| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO DE LIBERATO SALZANO |
| native_id | 278 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2898/10, de 05 de março de 2010. “AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO DE LIBERATO SALZANO”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E LEI Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a repassar mensalmente, pelo prazo de (3) três anos, renovável por igual período, o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), ao CONSEPRO, Conselho pro Segurança do Município de Liberato Salzano, mediante convênio. Art. 2º - Os recursos referidos no art. 1º, serão aplicados exclusivamente nas despesas financeiras contraídas com interesse em promover a segurança pública no município de Liberato Salzano. Art. 3º - A cada sessenta dias deverá ser apresentada prestação de contas da aplicação dos recursos transferidos, junto ao setor próprio da prefeitura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewher, de 05 de março de 2010. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal BELAMAR ANZILIERO Analista de Sistemas