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norma nº 2898/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2898 / 2010
Date 2010-03-05
EmentaAUTORIZA O REPASSE MENSAL DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO DE LIBERATO SALZANO
native_id278

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 2898/10, de 05 de março de 2010. 
“AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE 
RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO 
DE LIBERATO SALZANO”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E 
LEI 
Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a repassar mensalmente, 
pelo prazo de (3) três anos, renovável por igual período, o valor de R$ 360,00 (trezentos e 
sessenta reais), ao CONSEPRO, Conselho pro Segurança do Município de Liberato Salzano, 
mediante convênio. 
Art. 2º - Os recursos referidos no art. 1º, serão aplicados exclusivamente nas despesas 
financeiras contraídas com interesse em promover a segurança pública no município de 
Liberato Salzano. 
Art. 3º - A cada sessenta dias deverá ser apresentada prestação de contas da aplicação 
dos recursos transferidos, junto ao setor próprio da prefeitura. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewher, de 05 de março de 2010. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
BELAMAR ANZILIERO 
Analista de Sistemas 

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