| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3184 / 2012 |
| Date | 2012-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO E A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – FEPAGRO-, OBJETIVANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DA REDUÇÃO DE ACIDEZ DOS SOLOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CORREÇÃO DOS SOLOS. |
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Lei do Executivo Municipal, nº 3184/2012 de 16 de novembro de 2012. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO E A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – FEPAGRO-, OBJETIVANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DA REDUÇÃO DE ACIDEZ DOS SOLOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CORREÇÃO DOS SOLOS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a celebrar convênio com o estado do rio grande do sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio e a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária – FEPAGRO-, objetivando a conjugação de esforços para realização da redução de acidez dos solos no Estado do Rio Grande do Sul, por meio do programa de correção dos solos. Art. 2º - Os termos para celebração do referido Convênio constam da minuta em anexo, parte integrante deste projeto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 16 dias do mês de novembro de 2012. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração