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norma nº 3180/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3180 / 2012
Date 2012-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCNIAS
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Lei do Poder Legislativo Municipal n.º 3180/12, de 01 de outubro de 2012. 
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 
2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCNIAS” 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
 Art. 1.º - Os vereadores Municipais perceberão na Legislatura 2013/2016, subsídios 
mensais no valor de R$- 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
 Art. 2.º - O vereador, enquanto na função de Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores, e enquanto durar o período de mandato junto à mesa, perceberá subsídios mensais no 
valor de R$- 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
 Art. 3.º - Os subsídios dos vereadores, de que trata o Artigo 1.º , e 2.º desta Lei, 
serão reajustados, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for 
procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o Inciso X, do 
Artigo 37, da Constituição Federal. 
 Parágrafo Único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será 
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. 
 Art. 4.º - O vereador, enquanto no exercício do mandato eletivo, que por questões de 
saúde, tiver que se licenciar, terá direito a perceber os seus subsídios, nos mesmos valores de que se
em pleno exercício estivesse. 
 Art. 5.º - Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, os vereadores terão 
direito ao pagamento de 13º salário e terço de férias, integral ou proporcional, conforme o caso. 
 Art. 6.º - As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias determinará o 
desconto de R$-400,00 (quatrocentos reais) no subsídio, por sessão. 
 Art. 7.º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte Dotação 
Orçamentária: 
 CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES 
 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas 
 3.1.90.11.74.00.00.00.0001 – Subsídios 
 Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a 
partir de 1.º de Janeiro de 2013. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS, e, 
1º de outubro de 2012. 
 JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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