| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3180 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCNIAS |
| native_id | 302 |
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Lei do Poder Legislativo Municipal n.º 3180/12, de 01 de outubro de 2012. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCNIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1.º - Os vereadores Municipais perceberão na Legislatura 2013/2016, subsídios mensais no valor de R$- 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Art. 2.º - O vereador, enquanto na função de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, e enquanto durar o período de mandato junto à mesa, perceberá subsídios mensais no valor de R$- 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Art. 3.º - Os subsídios dos vereadores, de que trata o Artigo 1.º , e 2.º desta Lei, serão reajustados, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo Único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 4.º - O vereador, enquanto no exercício do mandato eletivo, que por questões de saúde, tiver que se licenciar, terá direito a perceber os seus subsídios, nos mesmos valores de que se em pleno exercício estivesse. Art. 5.º - Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, os vereadores terão direito ao pagamento de 13º salário e terço de férias, integral ou proporcional, conforme o caso. Art. 6.º - As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias determinará o desconto de R$-400,00 (quatrocentos reais) no subsídio, por sessão. Art. 7.º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária: CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas 3.1.90.11.74.00.00.00.0001 – Subsídios Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 2013. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS, e, 1º de outubro de 2012. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração