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norma nº 3179/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3179 / 2012
Date 2012-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNCIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCNIAS
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Lei do Poder Executivo Municipal n.º 3179/12, de 01 de outubro de 2012. 
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS 
SECRETÁRIOS MUNCIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊCNIAS” 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
 Art. 1.º - Os ocupantes de Cargos em Comissão de Secretários Municipais 
perceberão subsídios mensais no valor de R$-3.200,00 (três mil e duzentos reais). 
 Art. 2.º - O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por 
meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da 
remuneração dos servidores do Município, conforme o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição 
Federal. 
 Parágrafo Único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será 
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. 
 Art. 3.º - Aplicam-se aos secretários, as normas estatutárias, inclusive com 
adicional de férias e 13° subsídio, nas mesmas condições e épocas em que forem pagas aos 
demais servidores, exceto aquelas vantagens que são características de cargos de provimento 
efetivos. 
 Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte Dotação 
Orçamentária: 
§ - 1.º - PARA O SECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO, SECRETÁRIO DE INDUSTRIA E 
COMÉRCIO, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
 2.004 – Manutenção das atividades do Gabinete 
 3.1.90.11.01.00.00.00.0001 – Vencimentos e salários 
§ - 2.º - PARA O SECRETÁRIO DA FAZENDA 
 SECRETARIA MUNCIPAL DA FAZENDA 
 2.008 – Manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda 
 3.1.90.11.01.00.00.00.0001 – Vencimentos e salários 
§ - 3.º - PARA O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 
 SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO 
 2.015 – Manutenção das atividades da Secretaria de Educação 
 3.1.90.11.01.00.00.00.0020 – Vencimentos e salários 
§ - 4.º - PARA O SECRETÁRIO DA SAÚDE 
 SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE 
 2.023 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde 
 3.1.90.11.01.00.00.00.0040 – Vencimentos e salários 
§ - 5.º - PARA O SECRETÁRIO DE OBRAS 
 SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS 
 2.035 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Viação 
 3.1.90.11.01.00.00.00.0001 – Vencimentos e salários 
§ - 6.º - PARA O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA 
 SECRETARIA MUNCIPAL DA AGRICULTURA 
 2.039 – Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 
 3.1.90.11.01.00.00.00.0001 – Vencimentos e salários 
§ - 7.º - PARA O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 SECRETARIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 2.039 – Manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social 
 3.1.90.11.01.00.00.00.0001 – Vencimentos e salários 
 Art.5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a 
partir de 1.º de Janeiro de 2013. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS, 
em, 1º de outubro de 2012. 
 JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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