| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3179 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNCIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCNIAS |
| native_id | 303 |
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Lei do Poder Executivo Municipal n.º 3179/12, de 01 de outubro de 2012. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNCIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCNIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1.º - Os ocupantes de Cargos em Comissão de Secretários Municipais perceberão subsídios mensais no valor de R$-3.200,00 (três mil e duzentos reais). Art. 2.º - O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo Único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 3.º - Aplicam-se aos secretários, as normas estatutárias, inclusive com adicional de férias e 13° subsídio, nas mesmas condições e épocas em que forem pagas aos demais servidores, exceto aquelas vantagens que são características de cargos de provimento efetivos. Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária: § - 1.º - PARA O SECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO, SECRETÁRIO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO GABINETE DO PREFEITO 2.004 – Manutenção das atividades do Gabinete 3.1.90.11.01.00.00.00.0001 – Vencimentos e salários § - 2.º - PARA O SECRETÁRIO DA FAZENDA SECRETARIA MUNCIPAL DA FAZENDA 2.008 – Manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda 3.1.90.11.01.00.00.00.0001 – Vencimentos e salários § - 3.º - PARA O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO 2.015 – Manutenção das atividades da Secretaria de Educação 3.1.90.11.01.00.00.00.0020 – Vencimentos e salários § - 4.º - PARA O SECRETÁRIO DA SAÚDE SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE 2.023 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde 3.1.90.11.01.00.00.00.0040 – Vencimentos e salários § - 5.º - PARA O SECRETÁRIO DE OBRAS SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS 2.035 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Viação 3.1.90.11.01.00.00.00.0001 – Vencimentos e salários § - 6.º - PARA O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA SECRETARIA MUNCIPAL DA AGRICULTURA 2.039 – Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 3.1.90.11.01.00.00.00.0001 – Vencimentos e salários § - 7.º - PARA O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.039 – Manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social 3.1.90.11.01.00.00.00.0001 – Vencimentos e salários Art.5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 2013. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS, em, 1º de outubro de 2012. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração