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norma nº 3178/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3178 / 2012
Date 2012-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei do Poder Executivo Municipal n.º 3178/12, de 01 de outubro de 2012. 
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNCIPAL PARA A 
LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
 Art. 1.º - O Prefeito e o Vice-prefeito perceberão no mandato 2013 a 2016, subsídios 
mensais conforme segue: 
 I - O Subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$-8.000,00 (Oito mil reais) 
 II - O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$-4.900,00 (Quatro mil e 
novecentos reais) 
 Art. 2.º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito, de que tratam os incisos I e II 
do Artigo 1.º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo 
índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que 
trata o inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal. 
 Parágrafo Único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será 
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. 
 Art. 3.º - O Prefeito e o vice-prefeito, enquanto no exercício do mandato eletivo, que 
por questões de saúde, tiverem que se licenciar, terão direito a perceber os seus subsídios, nos 
mesmos valores de que se em pleno exercício estivessem. 
 Art. 4.º - Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, o Prefeito 
Municipal e o Vice-prefeito terão direito ao pagamento de 13º subsídio e terço de férias, integral ou 
proporcional, conforme o caso. 
 Art. 5. º - As férias do Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão 
ser gozadas no segundo semestre desse ano, ou indenizadas no final. 
 Art. 6.º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte Dotação 
Orçamentária: 
 GABINETE DO PREFEITO 
 2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete 
 3.1.90.11.74.00.00.00.0001 – Subsídios 
 Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir 
de 1.º de Janeiro de 2013. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS, e, 
1º de outubro de 2012. 
 JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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