| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 304 |
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Lei do Poder Executivo Municipal n.º 3178/12, de 01 de outubro de 2012. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNCIPAL PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1.º - O Prefeito e o Vice-prefeito perceberão no mandato 2013 a 2016, subsídios mensais conforme segue: I - O Subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$-8.000,00 (Oito mil reais) II - O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$-4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais) Art. 2.º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito, de que tratam os incisos I e II do Artigo 1.º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo Único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 3.º - O Prefeito e o vice-prefeito, enquanto no exercício do mandato eletivo, que por questões de saúde, tiverem que se licenciar, terão direito a perceber os seus subsídios, nos mesmos valores de que se em pleno exercício estivessem. Art. 4.º - Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, o Prefeito Municipal e o Vice-prefeito terão direito ao pagamento de 13º subsídio e terço de férias, integral ou proporcional, conforme o caso. Art. 5. º - As férias do Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano, ou indenizadas no final. Art. 6.º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO 2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete 3.1.90.11.74.00.00.00.0001 – Subsídios Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 2013. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS, e, 1º de outubro de 2012. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração