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norma nº 3164/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3164 / 2012
Date 2012-05-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 05(CINCO) VISITADORES DO PIM – PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR, SELECIONADOS EM PROCESSO SELETIVO, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei do Executivo Municipal, nº 3164/2012 de 25 de maio de 2012. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE 05(CINCO) VISITADORES 
DO PIM – PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR, 
SELECIONADOS EM PROCESSO SELETIVO, 
COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS 
SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado 
do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a S E G U I N T E
 L E I 
Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contratar, 05 
(cinco) visitadores(as) para do PIM – Primeira Infância Melhor, para desenvolver suas 
atividades junto ao Programa, por prazo determinado de até 9 (nove) meses e 
excepcional interesse público, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e 
remuneração mensal de R$ 702,30 (setecentos e dois reais com trinta centavos), com as 
atribuições previstas na Lei Municipal 2.654/08, a qual instituiu o Programa. 
 
Art. 2° - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com 
base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91. 
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente contratação serão 
suportadas pelo seguinte crédito especial: 
 SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE 
 2.058 – Programa 1ª Infância Melhor 
 3.3.90.04.9900.00.00.4160 – Outras contratações por tempo determinado 
 
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato 
Salzano, RS, aos 25 dias do mês de maio de 2012. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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