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norma nº 3163/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3163 / 2012
Date 2012-05-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM(A) AGENTE MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MICRO ÁREA 07 (SETE)
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Lei do Executivo Municipal, nº 3163/2012 de 25 de maio de 2012. 
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO DE UM(A) AGENTE 
MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MICRO 
ÁREA 07 (SETE)” 
 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado 
do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a S E G U I N T E
 L E I 
 Art. 1.° - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contratar 
um(a) Agente Municipal de Saúde, para atendimento na Micro Área 07 (sete), pelo 
prazo de 09 (nove) meses, com remuneração mensal de R$ 618,10 (seiscentos e dezoito 
reais com dez centavos) e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
 Art. 2º- São requisitos para o exercício das atividades, os estabelecidos 
na Lei 11.350/2006, Lei Municipal 870/90 e Lei Municipal 933/91. 
 Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de 
Liberato Salzano, aos 25 dias do mês de maio de 2012. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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