| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3163 / 2012 |
| Date | 2012-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM(A) AGENTE MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MICRO ÁREA 07 (SETE) |
| native_id | 306 |
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Lei do Executivo Municipal, nº 3163/2012 de 25 de maio de 2012. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM(A) AGENTE MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MICRO ÁREA 07 (SETE)” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a S E G U I N T E L E I Art. 1.° - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contratar um(a) Agente Municipal de Saúde, para atendimento na Micro Área 07 (sete), pelo prazo de 09 (nove) meses, com remuneração mensal de R$ 618,10 (seiscentos e dezoito reais com dez centavos) e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 2º- São requisitos para o exercício das atividades, os estabelecidos na Lei 11.350/2006, Lei Municipal 870/90 e Lei Municipal 933/91. Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês de maio de 2012. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração