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norma nº 3161/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3161 / 2012
Date 2012-05-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CRIAR DOIS(02) CARGOS DE OPERÁRIO NO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO EFETIVOS.
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Lei do Executivo Municipal, nº 3161/2012 de 25 de maio de 2012. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO A CRIAR DOIS(02) CARGOS DE 
OPERÁRIO NO QUADRO DE CARGOS E 
SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
EFETIVOS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano Estado do Rio 
Grande do Rio Grande do Sul faz saber, em cumprimento ao Artigo 123, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a 
SEGUINTE: 
L E I
Art. 1º Fica o município de Liberato Salzano autorizado a criar dois (02) cargos 
de Operário, no quadro de Cargos e Salários de Provimento Efetivo, Padrão III, Carga 
Horária de 40 (quarenta) horas semanais, passando de 19 para 22 cargos. 
Art. 2º - Os cargos hora criados estão sujeitas ao regime Jurídico Único dos 
servidores Públicos Municipais de Liberato Salzano, Lei Municipal 870/90, de 10 de 
abril de 1990 e, Lei Municipal 933/91, de 28 de junho de 1991. 
Art. 3º - As atribuições, condições de trabalho e requisitos para o cargo de 
provimento efetivo, são os mesmos constantes na Lei Municipal 933/91, para o Cargo 
de Servente. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação 
orçamentária própria. 
Art. 5º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr, aos 25 dias do mês de 
maio de 2012. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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