| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3105 / 2012 |
| Date | 2012-01-12 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei do Executivo Municipal nº 3105/2012 de 12 de janeiro de 2012. ALTERA O Artigo 14 da Lei MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jose Krzyzanki, Prefeito Municipal de Liberato Salzano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e com base na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º O art. 14, da Lei Municipal N.º 2.223, de 19/11/2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 Constituem recursos do FAS: I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações , na razão de11,00% incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição. II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 13,77%, a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com vigência a partir de janeiro de 2013. IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 12,20% no período de janeiro a dezembro de 2013; de 14,30% no período de janeiro a dezembro de 2014; de 16,55% no período de janeiro a dezembro de 2015; de 19,30% no período de janeiro a dezembro de 2.016; de 20,29% no período de janeiro de 2.017 a dezembro de 2.038.” Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. JOSE KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração Avaliação Atuarial - LIBERATO SALZANO - 2012 1. Alíquota Normal para implementação em 2013: 24,77% 2. TABELA DE AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL - 2013 PERÍODOS ALÍQUOTA SUPLEMENTAR % 01/2013 a 12/2013 12,20 01/2014 a 12/2014 14,30 01/2015 a 12/2015 16,55 01/2016 a 12/2016 19,30* 01/2017 a 12/2038 20,29 * alíquota de equilíbrio para amortização do passivo no prazo remanescente. Alíquota Total (2013): 24,77 + 19,30 = 44,07% 3. Distribuição da alíquotas para o ano de 2012 Servidores Ativos Inativos e Pensionistas % Município % Alíquota Total % alíquota normal: 11,00 amortização do passivo: 0,00 Total 11,00 alíquota normal: 13,77 amortização do passivo: 19,30 Total 33,07 44,07