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norma nº 3105/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3105 / 2012
Date 2012-01-12
EmentaALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei do Executivo Municipal nº 3105/2012 de 12 de janeiro de 2012. 
 
ALTERA O Artigo 14 da Lei MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Jose Krzyzanki, Prefeito Municipal de Liberato Salzano, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e com base na Emenda Constitucional nº 
41, de 19/12/2003, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI 
Art. 1º O art. 14, da Lei Municipal N.º 2.223, de 19/11/2004, passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 14 Constituem recursos do FAS: 
I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos 
ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, 
incluídas suas autarquias e fundações , na razão de11,00% incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição. 
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos 
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas 
autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela 
dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral 
de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças 
incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos 
proventos que superem o dobro desse limite. 
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e 
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 13,77%, a título de 
alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores 
ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II 
com vigência a partir de janeiro de 2013. 
 IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso 
III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a 
título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas 
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 12,20% no período de 
janeiro a dezembro de 2013; de 14,30% no período de janeiro a dezembro de 2014; 
de 16,55% no período de janeiro a dezembro de 2015; de 19,30% no período de 
janeiro a dezembro de 2.016; de 20,29% no período de janeiro de 2.017 a dezembro 
de 2.038.” 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS, aos 
12 dias do mês de janeiro de 2012. 
 
JOSE KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 
 Avaliação Atuarial - LIBERATO SALZANO - 2012 
1. Alíquota Normal para implementação em 2013: 24,77% 
2. TABELA DE AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL - 2013 
 
 PERÍODOS 
 ALÍQUOTA 
 
SUPLEMENTAR 
 % 
01/2013 a 12/2013 12,20 
01/2014 a 12/2014 14,30 
01/2015 a 12/2015 16,55 
01/2016 a 12/2016 19,30* 
01/2017 a 12/2038 20,29 
 * alíquota de equilíbrio para amortização do passivo no prazo remanescente. 
Alíquota Total (2013): 24,77 + 19,30 = 44,07% 
 3. Distribuição da alíquotas para o ano de 2012 
 Servidores Ativos 
 Inativos e Pensionistas % 
 Município 
 % 
 Alíquota 
Total 
 % 
 
 alíquota normal: 11,00 
 amortização do passivo: 0,00 
 Total 11,00 
 alíquota normal: 13,77 
 amortização do passivo: 19,30 
 Total 33,07 
 
 
 44,07 

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