| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3149 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE UM VISITADOR PARA O PIM ÁREA INDÍGENA |
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Lei do Executivo Municipal, nº 3149/2012 de 20 de abril de 2012. “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE UM VISITADOR PARA O PIM ÁREA INDÍGENA” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a S E G U I N T E L E I Art. 1.° -Fica o Município de Liberato Salzano, RS autorizado a realizar processo seletivo para a contratação temporária por excepcional interesse público, através de processo seletivo, de um Visitador para o PIM, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de R$ 661,18 (seiscentos e sessenta e um reais com dezoito centavos), pelo prazo de até 09 (nove) meses. Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2057 - PROGRAMA 1ª INFÂNCIA MELHOR 3.1.90.04.99.00.00.00.4160 - Outras contratações por tempo determinado Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês de abril de 2012. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração