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norma nº 3149/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3149 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE UM VISITADOR PARA O PIM ÁREA INDÍGENA
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Lei do Executivo Municipal, nº 3149/2012 de 20 de abril de 2012. 
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE 
PROCESSO SELETIVO PARA A 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE 
UM VISITADOR PARA O PIM ÁREA 
INDÍGENA” 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a S E G U I N T E 
 
 L E I 
 Art. 1.° -Fica o Município de Liberato Salzano, RS autorizado a realizar 
processo seletivo para a contratação temporária por excepcional interesse público, 
através de processo seletivo, de um Visitador para o PIM, com carga horária de 40 horas 
semanais e vencimentos de R$ 661,18 (seiscentos e sessenta e um reais com dezoito 
centavos), pelo prazo de até 09 (nove) meses. 
 
 Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte 
dotação orçamentária: 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
2057 - PROGRAMA 1ª INFÂNCIA MELHOR 
 3.1.90.04.99.00.00.00.4160 - Outras contratações por tempo determinado 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 
aos 20 dias do mês de abril de 2012. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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