| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3146 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE E POR PRAZO DETERMINADO UM(A) FARMACÊUTICO(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei do Executivo Municipal, nº 3146/2012 de 20 de abril de 2012. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE E POR PRAZO DETERMINADO UM(A) FARMACÊUTICO(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a S E G U I N T E L E I Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, um(a) Farmacêutico(a), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo para tanto o valor de R$ 773,13 (setecentos e setenta e três reais com treze centavos). Art. 2° - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91. Art. 3.º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês de abril de 2012. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração