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norma nº 3146/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3146 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE E POR PRAZO DETERMINADO UM(A) FARMACÊUTICO(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei do Executivo Municipal, nº 3146/2012 de 20 de abril de 2012. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE E POR 
PRAZO DETERMINADO UM(A) 
FARMACÊUTICO(A) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a S E G U I N T E 
L E I 
 Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contratar 
temporariamente, por excepcional interesse público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, 
um(a) Farmacêutico(a), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo 
para tanto o valor de R$ 773,13 (setecentos e setenta e três reais com treze centavos). 
 Art. 2° - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com 
base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91. 
 Art. 3.º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas 
por dotações orçamentárias próprias. 
 Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato 
Salzano, aos 20 dias do mês de abril de 2012. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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