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norma nº 3181/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3181 / 2012
Date 2009-11-09
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei do Executivo Municipal nº 3181/2012 de 09 de Novembro de 2012. 
“INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO 
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI 
 Art. 1º - Fica instituído turno único de 6 (seis) horas diárias no 
Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 07:00 
(sete horas) e 13:00 (treze horas), de Segunda-feira a Sexta-feira. 
 Parágrafo Único – O turno único instituído no artigo 1º desta Lei, 
vigorará de 12 de novembro de 2012 até 31 de dezembro de 2012. 
 Art. 2º - Não serão alcançados por esta lei os servidores da 
Secretaria Municipal da Saúde e serviços ligados a Secretaria Municipal da Educação 
 
 Art. 3º - Cessado o turno único, os servidores retornarão 
automaticamente ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus 
cargos, cujo cumprimento ficará suspenso temporariamente em decorrência desta lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato 
Salzano, 09 dias do mês de novembro de 2012. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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