| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 2012 |
| Date | 2012-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PARA A ÁREA DA SAÚDE DE ACORDO COM O PROGRAMA PARA A COMPENSAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS. |
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Lei do Executivo Municipal, nº 3185/2012 de 23 de novembro de 2012. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PARA A ÁREA DA SAÚDE DE ACORDO COM O PROGRAMA PARA A COMPENSAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contratar, por prazo determinado de 60 (sessenta) dias, os seguintes serviços técnicos profissionais para a área da saúde, de acordo com o Programa Para Compensação das Especificidades Regionais: a) Dois médicos para acompanhamento de crianças de 0 a 6 anos e gestantes, as quintas feiras, alternadas entre os profissionais, das 13:30 as 17:30 horas, percebendo para tanto o valor de R$ 1.975,00 (um mil novecentos e setenta e cinco reais) mensais cada profissional; b) (VETADO) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a primeiro de novembro de 2012. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 23 dias do mês de novembro de 2012. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração Lei do Executivo Municipal, nº 3185/2012 de 23 de novembro de 2012. JUSTIFICATIVA AO VETO PARCIAL Senhor Presidente Senhores Vereadores Encaminho a esta Casa Legislativa, a Lei do Executivo Municipal, nº 3185/2012 de 23 de novembro de 2012, com veto ao “item b) artigo 1º”, pois o mesmo não se enquadra dentro do Programa das Especificidades Regionais Proposto pelo Projeto. Atenciosamente JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal