| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3144 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM ZELADOR. |
| native_id | 374 |
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Lei do Executivo Municipal, nº 3144/2012 de 05 de abril de 2012. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM ZELADOR”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou ele sanciona e promulga a S E G U I N T E L E I Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a efetuar a contratação temporária por excepcional interesse público de um (01) Zelador(a), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração referente ao Padrão III Classe A, do quadro de provimento efetivo, pelo prazo de 09 (nove) meses.. Art. 2° - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91. Art. 3.º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr, aos 05 dias do mês de abril de 2012. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração