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norma nº 3144/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3144 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM ZELADOR.
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Lei do Executivo Municipal, nº 3144/2012 de 05 de abril de 2012. 
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA POR EXEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO DE UM ZELADOR”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou ele sanciona e 
promulga a S E G U I N T E 
L E I 
Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a efetuar a 
contratação temporária por excepcional interesse público de um (01) Zelador(a), com 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração referente ao Padrão III 
Classe A, do quadro de provimento efetivo, pelo prazo de 09 (nove) meses.. 
 Art. 2° - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com 
base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91. 
 Art. 3.º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas 
por dotações orçamentárias próprias. 
 Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr, aos 05 dias do mês de 
abril de 2012. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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