| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2910/2010. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei do Executivo Municipal, nº 3191/2010 de 18 de dezembro de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2910/2010. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulgará a S E G U I N T E L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o Plano Municipal de Educação deflagrado pela Lei Municipal nº 2910/2010 de 09 de abril de 2010 e, em conformidade com os ditames constantes do art. 2º da Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação. Art. 2º - A proposta constante do Plano Municipal de Educação, com duração prevista para 10 (dez) anos, deverá conta com a participação de segmentos da sociedade civil e do Conselho Municipal de Educação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Vilson Boeni Ghewer aos 21 dias do mês de dezembro de 2012. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração