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norma nº 3190/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3190 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIXAR O (VRM) VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2013 E O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
CNPJ 89.030.639/0001-23 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 
Lei do Executivo Municipal, nº 3190/2012 de 18 de dezembro de 2012. 
 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO 
A FIXAR O (VRM) VALOR DE REFERÊNCIA 
MUNICIPAL PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2013 E O 
VALOR VENAL DOS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a S E G U I N 
T E: 
L E I 
 Art. 1.° - Fica o Município de Liberato Salzano autoriza a atualizar o (VRM) Valor de 
Referência Municipal constante no Artigo 126, Parágrafo Único da Lei Municipal 1.169/93 e Lei 
Municipal N.° 1.894/01, com base no índice do IGPM-FGV, acumulado no exercício 2012, num 
percentual de 7,0838% (sete virgula zero oito trinta e oito por cento), elevando o mesmo de R$ 
249,24 (duzentos e quarenta e nove reais com vinte e quatro centavos) para R$ 266,89 (duzentos e 
sessenta e seis reais com oitenta e nove centavos);
 Art. 2.° - Fica corrigido o valor venal dos imóveis em 7,0838% (sete virgula zero oito 
trinta e oito por cento), conforme variação do IGPM/FGV, do período de 2012, para cobrança dos 
tributos: IPTU e ITBI e das taxas de coleta de lixo, alvará de localização, vistorias de 
estabelecimentos, e de expedientes, no exercício do ano 2013. 
 Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as 
disposições em contrário. 
Centro Administrativo Municipal Vilson Boeni Ghewer aos 21 dias do mês de 
dezembro de 2012. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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