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norma nº 3159/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3159 / 2012
Date 2012-05-25
EmentaALTERA § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3150/2012 DE 20 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei do Executivo Municipal, nº 3159/2012 de 25 de maio de 2012. 
“ALTERA § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3150/2012 DE 20 DE ABRIL 
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a 
S E G U I N T E 
 
 L E I 
 Art. 1.° - Fica o Município de Liberato Salzano, autorizado a alterar o § 
2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3150/2012 de 20 de abril de 2012, que passa a ter a 
seguinte redação: 
 “§ 2º - o abono/adicional será no valor de R$ 219,00 (duzentos e dezenove 
reais), mensais, para cada agente municipal de saúde, este abono será pago até que 
o Governo Federal repassar tal valor”. 
 Art. 2º - Fica o município de Liberato Salzano autorizado a pagar o valor do 
abono supracitado a partir de 1º de fevereiro de 2012. 
 Parágrafo único: A diferença paga a menor nos meses de fevereiro, março e 
abril será paga aos agentes comunitários de saúde junto com os vencimentos do mês de 
maio de 2012. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária: 
Secretaria Municipal de Saúde 
2.024 – Agentes Comunitários de Saúde 
31.90.11.01.00.00.00.4530 – Vencimentos e Salários 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato 
Salzano, aos 25 dias do mês de maio de 2012. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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