| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2012 |
| Date | 2012-05-25 |
| Ementa | ALTERA § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3150/2012 DE 20 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 393 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei do Executivo Municipal, nº 3159/2012 de 25 de maio de 2012. “ALTERA § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3150/2012 DE 20 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a S E G U I N T E L E I Art. 1.° - Fica o Município de Liberato Salzano, autorizado a alterar o § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3150/2012 de 20 de abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação: “§ 2º - o abono/adicional será no valor de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais), mensais, para cada agente municipal de saúde, este abono será pago até que o Governo Federal repassar tal valor”. Art. 2º - Fica o município de Liberato Salzano autorizado a pagar o valor do abono supracitado a partir de 1º de fevereiro de 2012. Parágrafo único: A diferença paga a menor nos meses de fevereiro, março e abril será paga aos agentes comunitários de saúde junto com os vencimentos do mês de maio de 2012. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 2.024 – Agentes Comunitários de Saúde 31.90.11.01.00.00.00.4530 – Vencimentos e Salários Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês de maio de 2012. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração