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norma nº 3150/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3150 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaALTERA § 2ºDO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3016/2011 DE 28 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei do Executivo Municipal, nº 3150/2012 de 20 de abril de 2012. 
“ALTERA § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3016/2011 DE 28 DE MARÇO 
DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a 
S E G U I N T E 
 
 L E I 
 Art. 1.° - Fica o Município de Liberato Salzano, autorizado a alterar o § 
2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3016/2011 de 28 de março de 2011, que passa a ter a 
seguinte redação: 
 “§ 2º - o abono/adicional será no valor de R$ 108,08 (cento e oito reais com 
oito centavos), mensais, para cada agente municipal de saúde, este abono será pago 
até que o Governo Federal repassar tal valor”. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
Secretaria Municipal de Saúde 
2.024 – Agentes Comunitários de Saúde 
31.90.11.01.00.00.00.4530 – Vencimentos e Salários 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito 
retroativo a fevereiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 
aos 20 dias do mês de abril de 2012. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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