| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | ALTERA § 2ºDO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3016/2011 DE 28 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei do Executivo Municipal, nº 3150/2012 de 20 de abril de 2012. “ALTERA § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3016/2011 DE 28 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a S E G U I N T E L E I Art. 1.° - Fica o Município de Liberato Salzano, autorizado a alterar o § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3016/2011 de 28 de março de 2011, que passa a ter a seguinte redação: “§ 2º - o abono/adicional será no valor de R$ 108,08 (cento e oito reais com oito centavos), mensais, para cada agente municipal de saúde, este abono será pago até que o Governo Federal repassar tal valor”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 2.024 – Agentes Comunitários de Saúde 31.90.11.01.00.00.00.4530 – Vencimentos e Salários Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a fevereiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês de abril de 2012. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração