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norma nº 3309/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3309 / 2013
Date 2013-12-16
Ementa ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O EXERCÍCIO DE 2.014.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3309/2013 de 16 de dezembro de 2.013.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
LIBERATO SALZANO para o Exercício de 2.014.”
GILSON DE CARLI, Prefeito Municipal de LIBERATO SALZANO, usando suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a administração 
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2.014, estima a receita 
e fixa a despesa em R$ 16.527.000,00(dezesseis milhões, quinhentos e vinte e sete mil reais), 
discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será em realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes 
de Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações, constantes do 
anexo integrante desta Lei, com seguinte desdobramento:
Administração Direta
RECEITAS 16.527.000,00
 RECEITAS CORRENTES 15.486.250,00
 RECEITAS DE CAPITAL
 RECEITAS CORRENTES INTRA￾ORÇAMENTARIAS
960.750,00
80.000,00
Total da Administração Direta 16.527.000,00
TOTAL GERAL: 16.527.000,00
Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros 
“Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em 
seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
01. CAMARA MUNICIPAL VEREADORES 615.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO 1.635.000,00
03. SECRETARIA DA FAZENDA 1.070.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇAO 3.682.500,00
05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 347.500,00
06. SECRETARIA DE SAUDE 3.315.000,00
07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. 455.000,00
08. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 712.500,00
09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇAO 2.330.000,00
10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 829.500,00
11. SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO 177.500,00
12. PREVIDENCIA MUNICIPAL 920.000,00
13. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 250.000,00
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 187.500,00
SOMA: 16.527.000,00
TOTAL: 16.527.00,00
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Administração Direta
01. Legislativa 615.000,00
02. Judiciária 45.00000
04. Administração 1.850.000,00
05. Defesa Nacional 15.000,00
06. Segurança Pública 15.000,00
08. Assistência Social 712.500,00
09. Previdência Social 1.900.000,00
10. Saúde 3.115.000,00
12. Educação 3.202.500,00
13. Cultura 147.500,00
15. Urbanismo 145.000,00
16. Habitação 187.000,00
17. Saneamento 342.500,00
18. Gestão Ambiental 97.500,00
20. Agricultura 769.500,00
22. Indústria 132.500,00
23. Comércio e Serviços 45.000,00
24. Comunicações 140.000,00
25. Energia 140.000,00
26. Transporte 2.065.000,00
27. Desporto e Lazer
28. Encargos Especais
200.000,00
200.000,00
29. Fundo de Assistência a Saúde do Servidor 200.000,00
99. Reserva de Contingência 250.000,00
SOMA: 16.527.000,00
TOTAL 16.527.000,00
POR SUBFUNÇÕES
Administração Direta
001. Ação Legislativa 615.000,00
013. Ação Judiciária 45.000,00
021. Administração Geral 1.107.500,00
025. Edificações Públicas 157.500,00
033. Dívida Interna 100.000,00
040. Planejamento e Orçamentação 15.000,00
105. Conservação do Solo 15.000,00
111. Extensão Rural 469.500,00
123. Administração Financeira 670.000,00
131. Comunicação Social 55.000,00
153. Defesa Terrestre 15.000,00
 
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179. Serviços Especiais de Segurança 10.000,00
224. Desporto Amador 145.000,00
241. Assistência ao Idoso 10.000,00
242. Assistência ao Portador de Deficiência 10.000,00
243. Assistência à Criança e Adolescente 173.750,00
244. Assistência Comunitária 373.750,00
247. Difusão Cultural 137.500,00
272. Previdência do Regime Estatutário 1.900.000,00
301. Atenção Básica 2.770.000,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 160.000,00
316. Habitações Urbanas 187.500,00
347. Produção Industrial 132.500,00
353. Comercialização 45.000,00
361. Ensino Fundamental 82.500,00
363. Ensino Profissional 20.000,00
364. Ensino Superior 75.000,00
365. Educação Infantil 55.000,00
366. Educação Jovens e Adultos 170.000,00
367. Educação Especial 15.000,00
368. Educação Básica 2.785.000,00
428. Assistência Médica e Sanitária 150.000,00
432. Saúde Materno Infantil 235.000,00
447. Abastecimento de Água 45.000,00
448. Saneamento Geral 65.000,00
452. Serviços Urbanos 145.000,00
485. Assistência a Velhice 25.000,00
486. Assistência Social Geral 30.000,00
487. Assistência Comunitária 90.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 277.500,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 97.500,00
601. Promoção da Produção Vegetal 215.000,00
605. Abastecimento 25.000,00
722. Telecomunicações 85.000,00
752. Energia Elétrica 140.000,00
782. Transporte Rodoviário 2.065.000,00
812. Desporto Comunitário 55.000,00
813. Lazer 10.000,00
999. Reserva de Contingência 250.000,00
SOMA: 16.527.000,00
TOTAL 16.527.000,00
 
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POR CATEGORIA ECONÔMICA
Administração Direta
DESPESAS CORRENTES 14.485.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 7.247.500,00
Outras Despesas Correntes 7.237.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.792.000,00
INVESTIMENTOS 1.629.500,00
INVERSOES FINANCEIRAS 62.500,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 100.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 250.000,00
SOMA: 16.527.000,00
TOTAL 16.527.000,00
Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até o 
limite das efetivas arrecadações.
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10%(dez por cento) da 
receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa, nos
termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de arrecadação de 
convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da 
programação aprovada nesta Lei.
d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação 
considerada a tendência do Exercício.
Art.6º- O Poder Legislativo está autorizado à:
Abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 10%(dez por cento) de sua despesa total 
fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas 
dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de 
suas dotações, através de Resoluções da Mesa Diretora da Câmara.
Art.7º - Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito Suplementar se 
destinar a:
I- Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação ou 
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não estejam 
contempladas no orçamento até o limite recebido.
II- Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de atividade 
até o limite do valor inicial do programa, ou projeto;
III- Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não utilizados no 
exercício anterior, até o limite do saldo bancário;
IV- Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no exercício 
anterior;
 
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V- Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, 
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de suas dotações;
VI- Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da 
dívida;
VII- Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de 
bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo.
Art.8º- Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências 
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art.9º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.014.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês de 
dezembro de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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