| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 (DUAS) VISITADORES PARA O ‘PIM’, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS” |
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Lei do Executivo Municipal nº 3023/2011, de 08 de abril de 2011. “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 (DUAS) VISITADORES PARA O ‘PIM’, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a S E G U I N T E L E I Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contratar, duas agentes visitadores, para desenvolver suas atividades no Programa Primeira Infância melhor (PIM), por prazo determinado e excepcional interesse público, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo prazo de até 9 (nove) meses e remuneração mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), com as atribuições previstas na Lei Municipal 2.654/08, a qual instituiu o Programa, visando a recontratação das servidores do Programa. Art. 2° - Os casos omissos em relação a esta Lei, serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente contratação, serão suportadas pelo seguinte crédito especial: SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE 2.058 – Programa 1ª Infância Melhor 3.3.90.04.99.00.00.00.4160 – Outras contratações por tempo determinado Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrario. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do Mês de abril de 2011. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração