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norma nº 3023/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3023 / 2011
Date 2011-04-08
Ementa“AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 (DUAS) VISITADORES PARA O ‘PIM’, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS”
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Lei do Executivo Municipal nº 3023/2011, de 08 de abril de 2011. 
 “AUTORIZA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE 02 (DUAS) 
VISITADORES PARA O ‘PIM’, COM 
CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS 
SEMANAIS” 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a S E G U I N T E 
L E I
Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contratar, 
duas agentes visitadores, para desenvolver suas atividades no Programa Primeira 
Infância melhor (PIM), por prazo determinado e excepcional interesse público, com 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo prazo de até 9 (nove) meses e 
remuneração mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), com as atribuições previstas na 
Lei Municipal 2.654/08, a qual instituiu o Programa, visando a recontratação das 
servidores do Programa. 
 
Art. 2° - Os casos omissos em relação a esta Lei, serão dirimidos com 
base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91. 
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente contratação, serão 
suportadas pelo seguinte crédito especial: 
 SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE 
 2.058 – Programa 1ª Infância Melhor 
 3.3.90.04.99.00.00.00.4160 – Outras contratações por tempo determinado 
 
 Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrario. 
 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato 
Salzano, aos 08 dias do Mês de abril de 2011. 
GILSON DE CARLI 
Prefeito Municipal em Exercício 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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