br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3053/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3053 / 2011
Date 2011-06-14
Ementa“AUTORIZA DOAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEIS PARA EMPRESA J SPORT LTDA, COM CLÁUSULA DE REVERSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei do Executivo Municipal, nº 3053 /2011 de 14 de junho de 2011. 
“AUTORIZA DOAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEIS 
PARA EMPRESA J SPORT LTDA, COM 
CLÁUSULA DE REVERSÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da 
Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n.° 2.032/03 de 11 de abril de 2003, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E 
L E I 
 Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a 
REPASSAR EM DOAÇÃO GRATUITA, COM ENCARGOS; com hipoteca em 
segundo grau e com cláusula de reversão, em favor da Empresa J SPORT IND. 
TEXTIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua João Luis De 
Carli, s/n, Distrito Industrial, na Cidade de Liberato Salzano/RS, inscrita no CNPJ sob 
n.° 05.660.126/0001-06, um terreno urbano, com a superfície de dois mil cento e 
setenta e cinco metros quadrados (2.175.00m²), com um pavilhão de alvenaria, com 
todas as suas dependências, benfeitorias e instalações, com quatrocentos e vinte metros 
quadrados (420,00m²) de área construída, situado na Rua João Luis De Carli esquina 
com uma rua projetada, Distrito Industrial, na cidade de Liberato Salzano/RS, imóvel 
pendente de averbação, regularização e loteamento; ao qual atribuem o valor de 
aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais); localizado no Distrito Industrial 
Antônio Ferrarini.
 Art. 2º - A doação gratuita com encargos e clausula de reversão 
de que trata o art. 1º desta Lei, passará a ser definitiva, em favor da beneficiada, após o 
decurso de 07 (sete) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei desde que a 
beneficiada atenda e cumpra todos os requisitos e exigências, constantes na CARTA 
DE INTEÇÕES, Lei Municipal e Escrituras Públicas, já celebrados entre o município e 
a beneficiada, bem como nas clausulas e condições que vierem a ser estipuladas entre as 
partes a partir da entrada em vigor desta Lei. 
 Art. 3º - Aplicam-se, nesta Lei, no que não contrariar, os 
dispositivos da Lei 2.032/03. 
 Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 
aos 14 dias de junho de 2011. 
 JOSÉ KRZYZANSKI 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração

open original →