| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3053 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | “AUTORIZA DOAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEIS PARA EMPRESA J SPORT LTDA, COM CLÁUSULA DE REVERSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei do Executivo Municipal, nº 3053 /2011 de 14 de junho de 2011. “AUTORIZA DOAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEIS PARA EMPRESA J SPORT LTDA, COM CLÁUSULA DE REVERSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n.° 2.032/03 de 11 de abril de 2003, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E L E I Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a REPASSAR EM DOAÇÃO GRATUITA, COM ENCARGOS; com hipoteca em segundo grau e com cláusula de reversão, em favor da Empresa J SPORT IND. TEXTIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua João Luis De Carli, s/n, Distrito Industrial, na Cidade de Liberato Salzano/RS, inscrita no CNPJ sob n.° 05.660.126/0001-06, um terreno urbano, com a superfície de dois mil cento e setenta e cinco metros quadrados (2.175.00m²), com um pavilhão de alvenaria, com todas as suas dependências, benfeitorias e instalações, com quatrocentos e vinte metros quadrados (420,00m²) de área construída, situado na Rua João Luis De Carli esquina com uma rua projetada, Distrito Industrial, na cidade de Liberato Salzano/RS, imóvel pendente de averbação, regularização e loteamento; ao qual atribuem o valor de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais); localizado no Distrito Industrial Antônio Ferrarini. Art. 2º - A doação gratuita com encargos e clausula de reversão de que trata o art. 1º desta Lei, passará a ser definitiva, em favor da beneficiada, após o decurso de 07 (sete) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei desde que a beneficiada atenda e cumpra todos os requisitos e exigências, constantes na CARTA DE INTEÇÕES, Lei Municipal e Escrituras Públicas, já celebrados entre o município e a beneficiada, bem como nas clausulas e condições que vierem a ser estipuladas entre as partes a partir da entrada em vigor desta Lei. Art. 3º - Aplicam-se, nesta Lei, no que não contrariar, os dispositivos da Lei 2.032/03. Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias de junho de 2011. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração