| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 2011 |
| Date | 2011-06-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA O PRADEM E A CONTRATAÇÃO E CEDÊNCIA DE, SERVIDORES, EM REGIME TEMPORÁRIO, PARA ATENDER CONVÊNIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Lei do Executivo Municipal nº 3056, de 27 de junho de 2011. “AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA O PRADEM E A CONTRATAÇÃO E CEDÊNCIA DE, SERVIDORES, EM REGIME TEMPORÁRIO, PARA ATENDER CONVÊNIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E: L E I Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores, temporariamente, a título precário e por excepcional interesse público, para suprir carência da Secretaria Estadual de Educação, através do Convênio PRADEM 2011, a saber: quatro (04) Vigilantes com carga horária de 40 horas semanais cada; uma (01) Merendeira com carga horária de 40 horas semanais, um (01) Secretário de Escola com carga horária 40 horas semanais e uma (01) servente com carga horária de 40 horas semanais. Art. 2.° - É o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul e ceder os servidores contratados emergencialmente e a título precário, de que trata o artigo anterior, para o Estado, mediante convênio com a Secretaria Estadual de Educação – PRADEM 2011. Art.3.° - O convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação e o Município de Liberato Salzano, visa à expansão e melhoria do Ensino Fundamental e à Qualidade do sistema educacional. Art.4.° - A remuneração dos servidores a serem contratados serão as mesmas dos servidores do quadro municipal, bem como a carga horária e as atribuições, no caso do cargo de merendeira a remuneração, as atribuições e a carga horária serão as mesmas do cargo de servente. Art. 5.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por recursos a serem repassados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação. Art. 6.º - As questões omissas e não previstas nesta Lei, serão dirimidas levando em consideração a Lei Municipal 870/90. Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro (1º) de junho de 2011, revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês de junho de 2011. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração