br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3056/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3056 / 2011
Date 2011-06-27
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA O PRADEM E A CONTRATAÇÃO E CEDÊNCIA DE, SERVIDORES, EM REGIME TEMPORÁRIO, PARA ATENDER CONVÊNIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id495

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei do Executivo Municipal nº 3056, de 27 de junho de 2011. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL PARA O PRADEM E A 
CONTRATAÇÃO E CEDÊNCIA DE, 
SERVIDORES, EM REGIME TEMPORÁRIO, 
PARA ATENDER CONVÊNIO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
S E G U I N T E: 
L E I 
 Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores, 
temporariamente, a título precário e por excepcional interesse público, para suprir 
carência da Secretaria Estadual de Educação, através do Convênio PRADEM 2011, a 
saber: quatro (04) Vigilantes com carga horária de 40 horas semanais cada; uma (01) 
Merendeira com carga horária de 40 horas semanais, um (01) Secretário de Escola com 
carga horária 40 horas semanais e uma (01) servente com carga horária de 40 horas 
semanais. 
 Art. 2.° - É o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 
Estado do Rio Grande do Sul e ceder os servidores contratados emergencialmente e a 
título precário, de que trata o artigo anterior, para o Estado, mediante convênio com a 
Secretaria Estadual de Educação – PRADEM 2011. 
 Art.3.° - O convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por 
intermédio da Secretaria Estadual de Educação e o Município de Liberato Salzano, visa 
à expansão e melhoria do Ensino Fundamental e à Qualidade do sistema educacional. 
Art.4.° - A remuneração dos servidores a serem contratados serão as 
mesmas dos servidores do quadro municipal, bem como a carga horária e as atribuições, 
no caso do cargo de merendeira a remuneração, as atribuições e a carga horária serão as 
mesmas do cargo de servente. 
 Art. 5.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas 
por recursos a serem repassados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através 
da Secretaria de Educação. 
 Art. 6.º - As questões omissas e não previstas nesta Lei, serão dirimidas 
levando em consideração a Lei Municipal 870/90. 
 Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a primeiro (1º) de junho de 2011, revogando-se as disposições em contrário. 
 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 
dias do mês de junho de 2011. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

open original →