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norma nº 3057/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3057 / 2011
Date 2011-07-11
Ementa“AUTORIZA COMODATO GRATUITO E CONCEDE O DIREITO REAL DE USO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Lei do Executivo Municipal, nº 3057/2011 de 11 de julho de 2011. 
“AUTORIZA COMODATO GRATUITO E 
CONCEDE O DIREITO REAL DE USO DE 
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal e, nos termos da Lei Municipal n.º 2.032/03, de 11 de abril de 2003 e 
considerando a Escritura Pública de Distrato e reversão de instituição de direito real de 
uso n.º 8.432-049, lavrada aos 15 dias do mês de junho de 2011, por parte da empresa 
MARISTER CECÍLIA ZATTERA FRIZZO – LATICIINO SÃO CRISTÕVAO, em 
favor do Município; considerando a necessidade do Município dar destino e 
aproveitamento aos bens recebidos na reversão, os quais foram construídos com 
finalidade específica de laticínio; considerando a necessidade de gerar emprego e renda 
e gerar tributos em nível local e, por fim, considerando o interesse da empresa 
ROMILDO FRIZZO em se estabelecer no Município, gerando tributos, empregos e 
renda, bem como fomentar a atividade leiteira e de adquirir a produção primária do leite 
dos produtores regionais, industrializando os derivados, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E 
 
 L E I 
Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a CONCEDEREM 
COMODATO GRATUITO e DIREITO REAL DE USO a empresa RONILDO 
FRIZZO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 94.385.523/0003-09, IE 
202/0007953 IM 342/201 com sede na Linha Campo Novo, S/N – Distrito Industrial 
Oswaldo Tironi, Liberato Salzano – RS, pelo prazo de 20 (vinte) anos, os seguintes bens 
móveis e imóveis, mediante assinatura de escritura pública, com cláusula de reversão, a 
ser registrada no cartório de títulos e documentos da sede Municipal. 
- Um (01) prédio de alvenaria com área construída de 360 (trezentos e 
sessenta) m2, denominado de laticínio, localizado nas proximidades do perímetro 
urbano, saída para Constantina, na área do Distrito Industrial Oswaldo Tironi. 
- Um (01) prédio de alvenaria com área construída de 87 (oitenta e sete) m2,
denominado prédio da administração do laticínio, localizado nas proximidades do 
perímetro urbano, saída para Constantina, na área do Distrito Industrial Oswaldo Tironi. 
- Uma (01) Câmara Frigorífica, Termo Painel, profundidade 4.00 metros X 
largura 8.00 metros X altura 3,50 metros, com capacidade de 9800, com base metálica, 
evaporizador mipol modelo HDL, Lotado como patrimônio da Prefeitura Municipal de 
Liberato Salzano sob o n° de identificação 4781. 
§ 1º - A concessão do direito real de uso dos bens de que trata o caput deste 
artigo será revertida em favor do Município de Liberato Salzano se a empresa cessar 
suas atividades no prazo inferior a 20 (vinte) anos de funcionamento, contados a partir 
da assinatura da Escritura Pública de Cessão; se não gerar e manter, no mínimo 08 
(oito) empregos diretos; se a mesma atingir níveis de captação inferiores a 100.00 (cem 
mil) litros de leite por mês. 
§ 2º - Na hipótese da reversão, pelo desatendimento de qualquer um dos 
encargos de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á sem direito a qualquer indenização 
pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso 
dos bens móveis e imóveis. 
Art. 2º - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo 
cumprimento, pela empresa beneficiada, dos encargos assumidos, com cláusula 
expressa de revogação dos benefícios no caso de desvio da finalidade inicial da Carta de 
Intenções. 
Art. 3º - Aplicam-se, nesta Lei, no que não contrariar os dispositivos da Lei 
2032/2003. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário especialmente as Leis 2098/2003. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 
aos 11 dias do mês de julho de 2011. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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