| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 2011 |
| Date | 2011-07-11 |
| Ementa | “AUTORIZA COMODATO GRATUITO E CONCEDE O DIREITO REAL DE USO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Lei do Executivo Municipal, nº 3057/2011 de 11 de julho de 2011. “AUTORIZA COMODATO GRATUITO E CONCEDE O DIREITO REAL DE USO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal e, nos termos da Lei Municipal n.º 2.032/03, de 11 de abril de 2003 e considerando a Escritura Pública de Distrato e reversão de instituição de direito real de uso n.º 8.432-049, lavrada aos 15 dias do mês de junho de 2011, por parte da empresa MARISTER CECÍLIA ZATTERA FRIZZO – LATICIINO SÃO CRISTÕVAO, em favor do Município; considerando a necessidade do Município dar destino e aproveitamento aos bens recebidos na reversão, os quais foram construídos com finalidade específica de laticínio; considerando a necessidade de gerar emprego e renda e gerar tributos em nível local e, por fim, considerando o interesse da empresa ROMILDO FRIZZO em se estabelecer no Município, gerando tributos, empregos e renda, bem como fomentar a atividade leiteira e de adquirir a produção primária do leite dos produtores regionais, industrializando os derivados, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E L E I Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a CONCEDEREM COMODATO GRATUITO e DIREITO REAL DE USO a empresa RONILDO FRIZZO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 94.385.523/0003-09, IE 202/0007953 IM 342/201 com sede na Linha Campo Novo, S/N – Distrito Industrial Oswaldo Tironi, Liberato Salzano – RS, pelo prazo de 20 (vinte) anos, os seguintes bens móveis e imóveis, mediante assinatura de escritura pública, com cláusula de reversão, a ser registrada no cartório de títulos e documentos da sede Municipal. - Um (01) prédio de alvenaria com área construída de 360 (trezentos e sessenta) m2, denominado de laticínio, localizado nas proximidades do perímetro urbano, saída para Constantina, na área do Distrito Industrial Oswaldo Tironi. - Um (01) prédio de alvenaria com área construída de 87 (oitenta e sete) m2, denominado prédio da administração do laticínio, localizado nas proximidades do perímetro urbano, saída para Constantina, na área do Distrito Industrial Oswaldo Tironi. - Uma (01) Câmara Frigorífica, Termo Painel, profundidade 4.00 metros X largura 8.00 metros X altura 3,50 metros, com capacidade de 9800, com base metálica, evaporizador mipol modelo HDL, Lotado como patrimônio da Prefeitura Municipal de Liberato Salzano sob o n° de identificação 4781. § 1º - A concessão do direito real de uso dos bens de que trata o caput deste artigo será revertida em favor do Município de Liberato Salzano se a empresa cessar suas atividades no prazo inferior a 20 (vinte) anos de funcionamento, contados a partir da assinatura da Escritura Pública de Cessão; se não gerar e manter, no mínimo 08 (oito) empregos diretos; se a mesma atingir níveis de captação inferiores a 100.00 (cem mil) litros de leite por mês. § 2º - Na hipótese da reversão, pelo desatendimento de qualquer um dos encargos de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso dos bens móveis e imóveis. Art. 2º - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento, pela empresa beneficiada, dos encargos assumidos, com cláusula expressa de revogação dos benefícios no caso de desvio da finalidade inicial da Carta de Intenções. Art. 3º - Aplicam-se, nesta Lei, no que não contrariar os dispositivos da Lei 2032/2003. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário especialmente as Leis 2098/2003. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês de julho de 2011. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração