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norma nº 3059/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3059 / 2011
Date 2011-07-25
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 1 (UM) DIGITADOR COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Lei do Executivo Municipal, nº 3059/2011 de 25 de julho de 2011. 
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
DE 1 (UM) DIGITADOR COM CARGA HORÁRIA 
DE 40 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a S E G U I N T E 
L E I 
Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contratar, 1 
(um) digitador, para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, 
por prazo determinado de 9 (nove) meses e excepcional interesse público, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração mensal referente ao Padrão 
VIII, Classe A, do quadro de Cargos e Salários de Provimento Efetivo. 
 
Art. 2° - Os casos omissos em relação a esta Lei, serão dirimidos com 
base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91. 
 Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato 
Salzano, 25 dias do mês de julho 2011. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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