| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3060 / 2011 |
| Date | 2011-07-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A SUBSIDIAR DESPESAS COM CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA DOS CONDOMÍNIOS DE ÁGUA DO MUNICÍPIO.” |
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Lei do Executivo Municipal, nº 3060/2011 de 25 de julho de 2011. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A SUBSIDIAR DESPESAS COM CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA DOS CONDOMÍNIOS DE ÁGUA DO MUNICÍPIO.” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sancionou e promulgou a S E G U I N T E; L E I Art. 1º. Fica autorizado o município de Liberato Salzano a subsidiar despesas com aquisição de bomba dosadora para adição de produto químico, eletrônica, com injeção de produto por pulso (0 a 100 pulsos por minuto) fabricada em prolipopileno e partes em viton, a um custo médio de R$ 500,00 (quinhentos reais a unidade) para o controle da qualidade da água distribuída pelos condomínios de água das comunidades do interior do município, em cumprimento a Lei Municipal nº 2326/2005, de 02 de setembro de 2005. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 2026 Manutenção do saneamento Básico 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo 3.3.90.39.82.00.00.00.0001 Serviços de Controle Ambiental Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 25 dias do mês de julho 2011. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração