| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2008 |
| Date | 2008-02-08 |
| Ementa | “CONVALIDA A CEDÊNCIA DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES” |
| native_id | 5 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.595/08 de 08 de fevereiro de 2008. “CONVALIDA A CEDÊNCIA DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a SEGUINTE: LEI Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a convalidar a ceder as instalações Ginásio Municipal de Esportes Ricieri de Carli, a Sociedade Esportiva e Recreativa Benfica, para realização do Baile de Carnaval 2.008, conforme requerimento anexo. Art. 2º - O espaço do Ginásio Municipal que foi disponibilizado para a realização do baile de carnaval 2.008, de forma onerosa, no valor de R$ 1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais), os quais foram pagos e repassados como forma de doação a Associação dos Deficientes de Liberato Salzano (ADLS). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2.008, revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias de fevereiro de 2008. LEONIR CARDOZO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Vilson Clovis Alchieri Sec. Ind. e Com