br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3064/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3064 / 2011
Date 2011-08-19
Ementa“INSTITUI A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO E DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS AVISOS DE LICITAÇÃO”
native_id503

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei do Executivo Municipal nº 3064/2011 de 19 de agosto de 2011. 
“INSTITUI A IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO E DISPÕE SOBRE A 
PUBLICAÇÃO DOS AVISOS DE LICITAÇÃO”
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a S E G U I N T E 
LEI 
Art. 1º É instituído o Quadro Mural da Prefeitura como meio oficial de 
publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pela Administração Pública 
Municipal Direta e Indireta e pelo Poder Legislativo. 
Parágrafo único: Nos casos previstos em lei, ou comprovado o interesse 
público, os atos normativos e administrativos referidos no caput serão publicados no 
Diário Oficial da União, do Estado e em jornal de circulação local em periodicidade 
mínima semanal. 
Art. 2º O Poder Executivo fornecerá, mediante requerimento e pagamento do 
preço público, cópia dos atos normativos e administrativos publicados nos termos desta 
Lei. 
Art. 3º Para fins do disposto no art. 6º, XIII, da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 
1993, será considerado imprensa oficial do Município, o veículo de comunicação 
mantido pela empresa cuja contratação será realizada, observadas as disposições da Lei 
n.º 8.666/1993. 
Parágrafo único: A empresa contratada, nos termos do disposto do caput, será 
declarada, por ato do Chefe do Poder Executivo, o órgão de imprensa oficial do 
Município para os fins deste artigo. 
Art. 4º A gestão da publicação dos atos normativos e administrativo no Quadro 
Mural da Prefeitura e no órgão de imprensa oficial previsto no art. 3º caberá à Secretaria 
Municipal da Administração. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
2004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 
3.3.90.39.90.00.00.00.0001 – Serviços de Publicidade Legal 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 
aos 19 dias do mês de agosto de 2011. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Belamar Anziliero 
Secretária da Administração 

open original →