| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3064 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | “INSTITUI A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO E DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS AVISOS DE LICITAÇÃO” |
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Lei do Executivo Municipal nº 3064/2011 de 19 de agosto de 2011. “INSTITUI A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO E DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS AVISOS DE LICITAÇÃO” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E LEI Art. 1º É instituído o Quadro Mural da Prefeitura como meio oficial de publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta e pelo Poder Legislativo. Parágrafo único: Nos casos previstos em lei, ou comprovado o interesse público, os atos normativos e administrativos referidos no caput serão publicados no Diário Oficial da União, do Estado e em jornal de circulação local em periodicidade mínima semanal. Art. 2º O Poder Executivo fornecerá, mediante requerimento e pagamento do preço público, cópia dos atos normativos e administrativos publicados nos termos desta Lei. Art. 3º Para fins do disposto no art. 6º, XIII, da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, será considerado imprensa oficial do Município, o veículo de comunicação mantido pela empresa cuja contratação será realizada, observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993. Parágrafo único: A empresa contratada, nos termos do disposto do caput, será declarada, por ato do Chefe do Poder Executivo, o órgão de imprensa oficial do Município para os fins deste artigo. Art. 4º A gestão da publicação dos atos normativos e administrativo no Quadro Mural da Prefeitura e no órgão de imprensa oficial previsto no art. 3º caberá à Secretaria Municipal da Administração. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 3.3.90.39.90.00.00.00.0001 – Serviços de Publicidade Legal Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês de agosto de 2011. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Belamar Anziliero Secretária da Administração