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norma nº 3065/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3065 / 2011
Date 2011-08-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE ADESÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, ASSOCIAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E NATUREZA AUTÁRQUICA, RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei do Executivo Municipal nº 3065/2011 de 19 de agosto de 2011. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio 
de adesão ao Consórcio Intermunicipal de Gestão de 
Resíduos Sólidos – CIGRES, Associação Pública com 
personalidade jurídica de direito público e natureza 
autárquica, ratifica o protocolo de intenções e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a 
S E G U I N T E 
L E I 
Art. 1º. Fica autorizada a participação do Município no Consórcio 
Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, inscrito no CNPJ sob n° 
07.363.412/0001-35, com sede no Município de Seberi/RS, Associação Pública, com 
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, podendo para tanto 
firmar contrato de rateio, convênios e contratos de prestação de serviços, bem como os 
atos necessários. 
Parágrafo Único. O Objetivo do CIGRES é ser instância de regionalização das 
ações de coleta, transporte, gestão, tratamento, seleção e disposição final de resíduos 
sólidos, domésticos, industriais e hospitalares dos municípios consorciados e implantar 
os serviços necessários. 
Art. 2°. É o Poder Executivo Municipal autorizado a participar com 
recursos financeiros para a cota de ingresso proporcional aos investimentos realizados 
pelo municípios fundadores do consórcio e para a manutenção e a ampliação das 
atividades e serviços do CIGRES, em conformidade com a legislação, as normas gerais 
do Consórcio e nos termos do Estatuto. 
Parágrafo único – O Município de Liberato Salzano repassará ao CIGRES a 
importância de R$ 22.969,54, parcelados em 18 parcelas fixas de R$ 1.276,00, para 
ingresso no CIGRES, mais uma parcela mensal de R$ 1.174,84, variável conforme 
estatuto do CIGRES, para a manutenção do Consórcio.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
seguintes dotações do Orçamento do Município: 
2063 SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO 
3.3.90.39.82.00.00.00.0001 – Serviços de Controle Ambiental 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 
aos 19 dias do mês de agosto de 2011. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Belamar Anziliero 
Secretária da Administração 

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