| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE ADESÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, ASSOCIAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E NATUREZA AUTÁRQUICA, RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei do Executivo Municipal nº 3065/2011 de 19 de agosto de 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio de adesão ao Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ratifica o protocolo de intenções e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a S E G U I N T E L E I Art. 1º. Fica autorizada a participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, inscrito no CNPJ sob n° 07.363.412/0001-35, com sede no Município de Seberi/RS, Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, podendo para tanto firmar contrato de rateio, convênios e contratos de prestação de serviços, bem como os atos necessários. Parágrafo Único. O Objetivo do CIGRES é ser instância de regionalização das ações de coleta, transporte, gestão, tratamento, seleção e disposição final de resíduos sólidos, domésticos, industriais e hospitalares dos municípios consorciados e implantar os serviços necessários. Art. 2°. É o Poder Executivo Municipal autorizado a participar com recursos financeiros para a cota de ingresso proporcional aos investimentos realizados pelo municípios fundadores do consórcio e para a manutenção e a ampliação das atividades e serviços do CIGRES, em conformidade com a legislação, as normas gerais do Consórcio e nos termos do Estatuto. Parágrafo único – O Município de Liberato Salzano repassará ao CIGRES a importância de R$ 22.969,54, parcelados em 18 parcelas fixas de R$ 1.276,00, para ingresso no CIGRES, mais uma parcela mensal de R$ 1.174,84, variável conforme estatuto do CIGRES, para a manutenção do Consórcio. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações do Orçamento do Município: 2063 SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO 3.3.90.39.82.00.00.00.0001 – Serviços de Controle Ambiental Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês de agosto de 2011. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Belamar Anziliero Secretária da Administração