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norma nº 3066/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3066 / 2011
Date 2011-08-19
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 15 (QUINZE) VISITADORES(AS) PARA O ‘PIM’ – PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Lei do Executivo Municipal nº 3066/2011 de 19 de agosto de 2011. 
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
15 (quinze) VISITADORES(AS) PARA O ‘PIM’ – 
PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR, COM CARGA 
HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a S E G U I N T E 
LEI 
Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contratar, 15 
(quinze) visitadores(as) para do PIM – Primeira Infância Melhor, para desenvolver suas 
atividades junto ao Programa, por prazo determinado de até 9 (nove) meses e 
excepcional interesse público, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e 
remuneração mensal de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), com as 
atribuições previstas na Lei Municipal 2.654/08, a qual instituiu o Programa. 
 
Art. 2° - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com 
base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91. 
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente contratação serão 
suportadas pelo seguinte crédito especial: 
 SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE 
 2.058 – Programa 1ª Infância Melhor 
 3.3.90.04.9900.00.00.4160 – Outras contratações por tempo determinado 
 
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato 
Salzano, aos 19 dias do mês de agosto de 2011. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Belamar Anziliero 
Secretária da Administração 

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