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norma nº 3067/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3067 / 2011
Date 2011-08-19
Ementa“AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM(A) ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id506

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Lei do Executivo Municipal nº 3067/2011 de 19 de agosto de 2011. 
“AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
DE UM(A) ASSISTENTE SOCIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, 
Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 
123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, 
ele sanciona a SEGUINTE
LEI 
Art. 1° - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a proceder a 
contratação de um(a) Assistente Social, com Carga Horária de 40 horas semanais e 
remuneração mensal de R$ 1.946,22 (um novecentos e quarenta e seis reais com vinte e 
dois centavos), pelo prazo de nove meses.
Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário. 
Art. 2° - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas 
Leis Municipais 870/90 e 933/91. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 
aos 19 dias do mês de agosto de 2011. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Belamar Anziliero 
Secretária da Administração 

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