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norma nº 3068/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3068 / 2011
Date 2011-08-19
Ementa“AUTORIZA COMODATO GRATUITO E CONCEDE O DIREITO REAL DE USO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Lei do Executivo Municipal, nº 3068/2011 de 19 de agosto de 2011. 
“AUTORIZA COMODATO GRATUITO E 
CONCEDE O DIREITO REAL DE USO DE 
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele 
sancionará a S E G U I N T E 
 
 L E I 
Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a CONCEDER O 
DIREITO REAL DE USO a empresa SAUTER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 
LTDA., através de seu sócio gerente, Sr. SAUTER VITORIO PIZZI, brasileiro, 
casado, portadora do CIC nº 541.531.660-49, portador da cédula de identidade nº 
2052017692, SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Borges de Medeiros, 711, apto. 1, 
Bairro Planalto, na cidade de Carlos Barbosa, RS, pelo prazo de 15 (quinze) anos, os 
seguintes bens móveis e imóveis, mediante assinatura de escritura pública, com cláusula 
de reversão, a ser registrada no cartório de títulos e documentos da sede Municipal. 
a) lavador de legumes em inox capacidade 500kg p/h patrimônio nº 3599; 
b) plataforma de extração de sucos cítricos, patrimônio nº 5158; 
c) plataforma de envase de suco cítrico, capacidade 20 operadores, patrimônio nº 
5174; 
d) plataforma de recebimento e extração contendo tanque com capacidade de 
150 litros para esterilização a frio de frutos cítricos, patrimônio nº 6743; 
e) plataforma de envase de sucos formulados, contendo tanque de equipamento 
regular com capacidade de 300 litros, patrimônio nº 6744; 
f) conjunto de pasteurização completo para derivados de sucos, capacidade 
mínima 250 litro/h a 95º com termômetro de fluxo, patrimônio nº 6745; 
g) tubulação para transferência de polpa, água quente/fria refratômetro de brix 
de 0 a 32, termômetro digital tipo espeto, termômetro químico, patrimônio nº 
6746; 
h) 01 (um) prédio de alvenaria, lote nº 04, com 240m² (duzentos e quarenta 
metros quadrados), dimensão de 20 x 12m, sob matricula nº 8.382, livro nº 2, 
ficha 01, do Registro de Imóveis de Constantina, RS.
§ 1º - A concessão do direito real de uso da benfeitoria e bens móveis que trata o 
caput deste artigo será revertida em favor do Município de Liberato Salzano se a 
empresa não cumprir com a carta de intenções, no prazo de dois (02) anos ou se cessar 
suas atividades transcorridos menos de quinze (15) anos, contados do início das 
atividades; 
§ 2º - Na hipótese da reversão dar-se-á sem direito a qualquer indenização pelas 
benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso dos 
bens móveis e imóveis. 
Art. 2º - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo 
cumprimento, pela empresa beneficiada, dos encargos assumidos, com cláusula 
expressa de revogação dos benefícios no caso de desvio da finalidade inicial da Carta de 
Intenções. 
Art. 3º - Aplicam-se, nesta Lei, no que não contrariar os dispositivos da Lei 
2032/2003. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 
aos 19 dias do mês de agosto de 2011. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Belamar Anziliero 
Secretária da Administração 

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