| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3068 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | “AUTORIZA COMODATO GRATUITO E CONCEDE O DIREITO REAL DE USO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Lei do Executivo Municipal, nº 3068/2011 de 19 de agosto de 2011. “AUTORIZA COMODATO GRATUITO E CONCEDE O DIREITO REAL DE USO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará a S E G U I N T E L E I Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a CONCEDER O DIREITO REAL DE USO a empresa SAUTER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., através de seu sócio gerente, Sr. SAUTER VITORIO PIZZI, brasileiro, casado, portadora do CIC nº 541.531.660-49, portador da cédula de identidade nº 2052017692, SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Borges de Medeiros, 711, apto. 1, Bairro Planalto, na cidade de Carlos Barbosa, RS, pelo prazo de 15 (quinze) anos, os seguintes bens móveis e imóveis, mediante assinatura de escritura pública, com cláusula de reversão, a ser registrada no cartório de títulos e documentos da sede Municipal. a) lavador de legumes em inox capacidade 500kg p/h patrimônio nº 3599; b) plataforma de extração de sucos cítricos, patrimônio nº 5158; c) plataforma de envase de suco cítrico, capacidade 20 operadores, patrimônio nº 5174; d) plataforma de recebimento e extração contendo tanque com capacidade de 150 litros para esterilização a frio de frutos cítricos, patrimônio nº 6743; e) plataforma de envase de sucos formulados, contendo tanque de equipamento regular com capacidade de 300 litros, patrimônio nº 6744; f) conjunto de pasteurização completo para derivados de sucos, capacidade mínima 250 litro/h a 95º com termômetro de fluxo, patrimônio nº 6745; g) tubulação para transferência de polpa, água quente/fria refratômetro de brix de 0 a 32, termômetro digital tipo espeto, termômetro químico, patrimônio nº 6746; h) 01 (um) prédio de alvenaria, lote nº 04, com 240m² (duzentos e quarenta metros quadrados), dimensão de 20 x 12m, sob matricula nº 8.382, livro nº 2, ficha 01, do Registro de Imóveis de Constantina, RS. § 1º - A concessão do direito real de uso da benfeitoria e bens móveis que trata o caput deste artigo será revertida em favor do Município de Liberato Salzano se a empresa não cumprir com a carta de intenções, no prazo de dois (02) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos de quinze (15) anos, contados do início das atividades; § 2º - Na hipótese da reversão dar-se-á sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso dos bens móveis e imóveis. Art. 2º - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento, pela empresa beneficiada, dos encargos assumidos, com cláusula expressa de revogação dos benefícios no caso de desvio da finalidade inicial da Carta de Intenções. Art. 3º - Aplicam-se, nesta Lei, no que não contrariar os dispositivos da Lei 2032/2003. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês de agosto de 2011. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Belamar Anziliero Secretária da Administração