| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2011 |
| Date | 2011-09-08 |
| Ementa | “SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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Lei do Executivo Municipal, nº 3069/2011 de 08 de setembro de 2011. “SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a suplementar as seguinte Dotação Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO 2.024 - Manutenção das Atividades do Gabinete 3.1.90.11.01.00.00.00.0001- Vencimentos e salários ...................... R$ 10.000,00 3.1.90.11.74.00.00.00.0001- Subsídios .............................................. R$ 5.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA 2.008- Manutenção das Atividades da Sec. Fazenda 3.1.90.11.01.00.00.00.0001- Vencimentos e salários........................R$ 10.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇAO 2.012 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 3.1.90.11.01.00.00.00.0031- Vencimentos e Salários .................... R$ 130.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.023- Manutenção das Atividades da Sec. Saúde 3.1.90.11.01.00.00.00.0040 – Vencimentos e salários ..................... R$ 85.000,00 2.025 - Piso de Atenção Básica 3.1.90.11.01.00.00.00.4520 – Vencimentos e Salários .................... R$ 30.000,00 2.058 – Programa Primeira Infância Melhor 3.1.90.04.99.00.00.00.4160 – Outras Cont. tempo determinado ..... R$ 35.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL 2.027 – Manutenção das Atividades da Sec. Ass. Social 3.1.90.11.01.00.00.00.0001- Vencimentos e salários ........................ R$ 5.000,00 2.033- Programa de Atenção Integral a Família 3.1.90.11.01.00.00.00.1001- Vencimentos e salários ...................... R$ 10.000,00 PREVIDENCIA MUNICIPAL 2.045 – Manutenção do Fundo de Previdência Municipal 3.3.90.01.00.00.00.00.0050- Aposentadorias, Res. Reformas ......... R$ 50.000,00 3.3.90.05.51.00.0000.0050- Auxilio Doença .................................... R$10.000,00 Art.2º - Servirá de recursos para suportar a presente suplementação a redução das seguintes Dotações Orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.014- Programa de Apoio ao Ensino 3.3.90.39.48.00.00.00.0020- Serviços de seleção e treinamento ....... R$ 5.000,00 3.3.90.39.65.00.00.00.0006- Serviços de Apoio ao Ensino ............. R$ 10.000,00 2.015- Manutenção das Atividades da SMEC 3.1.90.11.01.00.00.00.0020- Vencimentos e salários ...................... R$ 30.000,00 3.3.90.35.00.00.00.00.0020 – Serviços de Consultoria ..................... R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00.00.0020 – Serviços Técnicos Profissionais .............. R$ 5.000,00 3.3.90.39.22.00.00.0020 – Expo., Congressos e Conferências .......... R$ 5.000,00 3.3.90.39.90.00.00.0020 – Serviços de Public. Legal ........................ R$ 5.000,00 2.019- Tele centro e Biblioteca Municipal 3.3.90.36.00.00.00.0020 – Serviços de Limp. e Conservação ........... R$ 5.000,00 3.3.90.39.16.00.00.0020 – Manut. e Conservação de Bens Móveis .. R$ 5.000,00 2.014- Manutenção das Atividades de Educação Infantil 3.1.90.04.01.02.00.00.0020- Cont. por tempo determ. de prof. ......... R$ 5.000,00 3.1.90.11.01.00.00.00.0020- Vencimentos e salários ...................... R$ 10.000,00 2.066- Acordo de Cooperação Curso Técnico 3.3.90.39.65.00.00.00.0001 – Serviços de Apoio ao Ensino ........... R$ 20.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.023- Manutenção das Atividades da Sec. Saúde 3.1.71.11.99.10.00.00.0040- Transf. Rec.p/ Cobert. Desp, Cons .... R$ 20.000,00 3.1.90.04.99.00.00.00.0040- Outras contrat. tempo determ ........... R$ 100.000,00 2.025 – Piso de Atenção Básica 3.1.71.11.99.10.00.00.4510 Transf. Rec.p/ Cobert. Desp, Cons ...... R$ 20.000,00 3.1.90.04.99.00.00.00.4520- Outras contrat. tempo determ ............. R$ 70.000,00 PREVIDENCIA MUNICIPAL 2.045 – Manutenção do Fundo de Previdência Municipal 3.3.90.03.00.00.00.0050- Pensões .................................................... R$ 40.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.039 – Manutenção das Atividades da Sec.Agricultura 3.1.90.11.01.00.00.00.0001- Vencimentos e salários ...................... R$ 20.000,00 Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês de setembro de 2011. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração