| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | “AUTORIZA ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS VENCIDAS, INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA E/OU EM FASE DE EXECUÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 511 |
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Lei do Executivo Municipal nº 3072/2011 de 30 de setembro de 2011. “AUTORIZA ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS VENCIDAS, INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA E/OU EM FASE DE EXECUÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará a S E G U I N T E L E I Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado, a isentar de juros e multas e parcelar os créditos tributários e não tributários, vencidos, inscritos em dívida ativa e/ou em fase de Execução Judicial. § 1.º - Os interessados em usufruir dos benefícios desta Lei, deverão comparecer junto à Secretaria Municipal da Fazenda, para efetuarem o parcelamento de seus débitos, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais); § 2.º - Para os débitos em fase de Execução Judicial, os interessados em usufruir dos benefícios desta Lei, além das regras previstas no artigo 1º desta lei, deverão efetuar o pagamento das custas processuais geradas até a data do pagamento. § 3.º - O prazo limite para os interessados efetuarem a referida negociação, terá prazo máximo de 10 (dez) meses, contados a partir da Lei Sancionada. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr, aos 30 dias do mês de setembro de 2011. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração