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norma nº 3072/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3072 / 2011
Date 2011-09-30
Ementa“AUTORIZA ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS VENCIDAS, INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA E/OU EM FASE DE EXECUÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Lei do Executivo Municipal nº 3072/2011 de 30 de setembro de 2011. 
“AUTORIZA ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS 
E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS VENCIDAS, 
INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA E/OU EM 
FASE DE EXECUÇÃO JUDICIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato 
Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no 
Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovar, ele sancionará a S E G U I N T E 
L E I 
 Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado, a isentar de 
juros e multas e parcelar os créditos tributários e não tributários, vencidos, inscritos em 
dívida ativa e/ou em fase de Execução Judicial. 
 
 § 1.º - Os interessados em usufruir dos benefícios desta Lei, deverão 
comparecer junto à Secretaria Municipal da Fazenda, para efetuarem o parcelamento de 
seus débitos, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo 
que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais); 
 
 § 2.º - Para os débitos em fase de Execução Judicial, os interessados em 
usufruir dos benefícios desta Lei, além das regras previstas no artigo 1º desta lei, 
deverão efetuar o pagamento das custas processuais geradas até a data do pagamento. 
 § 3.º - O prazo limite para os interessados efetuarem a referida 
negociação, terá prazo máximo de 10 (dez) meses, contados a partir da Lei Sancionada. 
 Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr, aos 30 dias do 
mês de setembro de 2011. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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