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norma nº 3073/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3073 / 2011
Date 2011-09-30
Ementa“INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Lei do Executivo Municipal nº 3073/2011 de 30 de setembro de 2011. 
“INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO 
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara de Vereadores aprovar ele sancionará e 
promulgará a seguinte 
LEI 
 Art. 1º - Fica instituído turno único de 6 (seis) horas diárias no 
Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 07:00 
(sete horas) e 13:00 (treze horas), de Segunda-feira a Sexta-feira. 
 Parágrafo Único – O turno único instituído no artigo 1º desta Lei, 
vigorará de 1º (primeiro) de outubro de 2011 até 28 de fevereiro de 2012. 
 Art. 2º - Somente serão alcançados por esta lei os servidores da 
Secretaria Municipal de Obras e Viação. 
 
 Art. 3º - Cessado o turno único, os servidores retornarão 
automaticamente ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus 
cargos, cujo cumprimento ficará suspenso temporariamente em decorrência desta lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato 
Salzano, 30 dias do mês de setembro de 2011. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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