| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | “INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 512 |
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Lei do Executivo Municipal nº 3073/2011 de 30 de setembro de 2011. “INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído turno único de 6 (seis) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 07:00 (sete horas) e 13:00 (treze horas), de Segunda-feira a Sexta-feira. Parágrafo Único – O turno único instituído no artigo 1º desta Lei, vigorará de 1º (primeiro) de outubro de 2011 até 28 de fevereiro de 2012. Art. 2º - Somente serão alcançados por esta lei os servidores da Secretaria Municipal de Obras e Viação. Art. 3º - Cessado o turno único, os servidores retornarão automaticamente ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará suspenso temporariamente em decorrência desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 30 dias do mês de setembro de 2011. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração