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norma nº 3074/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3074 / 2011
Date 2011-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM.
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Lei do Executivo Municipal nº 3074/2011 de 25 de outubro de 2011. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO 
NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM. 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
Confederação Nacional De Municípios – CNM, entidade nacional de representação dos 
Municípios do Rio Grande do Sul. 
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do 
Município de Liberato Salzano junto aos Poderes da União, bem como, nas diversas 
esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para 
tanto, dentre outras, as seguintes ações: 
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e 
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; 
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos 
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à 
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; 
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional 
ou microrregional ou local; 
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização 
da gestão pública municipal. 
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o 
Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem 
estabelecidos na Assembleia Geral anual das mesmas.
Parágrafo único: A entidades de representação prestará contas dos recursos 
recebidos na forma estabelecida pela respectiva Assembleia Geral. 
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para 
esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr, aos 25 dias do mês de 
outubro de 2011. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Secretária da Administração 

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