| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2011 |
| Date | 2011-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM. |
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Lei do Executivo Municipal nº 3074/2011 de 25 de outubro de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional De Municípios – CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Rio Grande do Sul. Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Liberato Salzano junto aos Poderes da União, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembleia Geral anual das mesmas. Parágrafo único: A entidades de representação prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pela respectiva Assembleia Geral. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr, aos 25 dias do mês de outubro de 2011. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Secretária da Administração