| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3362 / 2014 |
| Date | 2014-07-28 |
| Ementa | PL. 043/2014 - AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O COREDE-RV. |
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Pág. 1 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.362, de 28 de julho de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O COREDE-RV, APONTA RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea - COREDE-RV, nos termos da Minuta em anexo, podendo repassar verbas para viabilizar o pagamento das despesas de manutenção das atividades do Conselho que são as seguintes: I – Serviços: a) Pagamento de pessoal em atividades de: estágios, secretariado, assessoria, consultoria, serviços de limpeza, outros; b) Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica; c) Pagamentos de: água, Luz, IPTU; d) Comunicação: jornais, rádios, internet; e) Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para participar de reuniões representando o mesmo, inclusive quando tratar-se de deslocamento para fora do Estado; e f) Reuniões, estudos, exposições, conferencias e outros. II – Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros; III – Material de consumo: material de expediente; material de limpeza, combustíveis e lubrificantes. Art. 2º. O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal, através do referido Convênio, é de R$ 1.625,00, até 31 de dezembro de 2014, em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). Pág. 2 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 3º. O presente Convênio vigerá até 31 de dezembro de 2014, a contar de 1º de agosto de 2014, podendo ser prorrogado anualmente, mediante autorização legislativa e celebração de Termo Aditivo. Art. 4º. As despesas decorrentes deste Convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02 Gabinete do Prefeito 01 Secretaria de Administração e Planejamento 2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês de julho de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração Pág. 3 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 MINUTA TERMO DE CONVÊNIO CONVENENTE: Município de Liberato Salzano/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, Centro, do Município de Liberato Salzano/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gilson De Carli, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município/RS, neste ato denominado simplesmente CONVENENTE; CONVENIADO: CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA – COREDE-RV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n° 08.741.122/0001-40, com sede na Rua Borges de Medeiros, nº 39, nesta cidade de Palmeira das Missões/RS, representada por seu presidente, PAULO ROBERTO OLIVEIRA FERNANDES, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade de Palmeira das Missões - RS, neste ato denominado simplesmente CONVENIADO. Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONVENENTE e CONVENIADO, nos termos autorizadores da Lei Federal 8.666/93, alterações subsequentes e, de acordo com a Lei Municipal nº xxxxx/2014, de xxxxxxxx de 2014, firmam o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO 1.1. Repasse de verba para viabilizar a locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea e a manutenção das atividades do mesmo, de acordo com as disposições da Lei Ordinária Municipal nº xxxxxxxx, de xxxxxxxxxxxxxx de 2014. 1.2. As despesas de manutenção das atividades do Conselho são as seguintes: I – Serviços: a)Pagamento de pessoal em atividades de: estágios, secretariado, assessoria, consultoria, serviços de limpeza, outros; b)Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica; c)Pagamentos de: água, Luz, IPTU; d)Comunicação: jornais, rádios, internet; e)Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para participar de reuniões representando o mesmo, inclusive quando tratar-se de deslocamento para fora do Estado. f)Reuniões, estudos, exposições, conferências outros. II – Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros. III – Material de consumo: material de expediente; material de limpeza, combustíveis e lubrificantes. Pág. 4 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 2. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 2.1. O presente convênio vigerá até 31 de dezembro de 2014, a contar de 1º de agosto de 2014, podendo ser prorrogado anualmente, mediante autorização legislativa e celebração de Termo Aditivo. 3. DEVERES DO CONVENENTE 3.1. O CONVENENTE compromete-se a repassar o valor mensal de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). O repasse deverá ser depositado na Conta Convênio Municípios (Corede Rio da Várzea): Banco: Banrisul n.º 041, Agência: 0303 Conta corrente nº: 06.027884.0-2 4. DEVERES DO CONVENIADO 4.1. O CONVENIADO obriga-se a prestar contas da aplicação do valor recebido em até 30 (trinta) dias da data do término da vigência deste Convênio. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02 Gabinete do Prefeito 01 Secretaria de Administração e Planejamento 2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, se incidentes, regularse-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes, e pelos demais regramentos pertinentes às contratações públicas. 6.2. E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. xxxxxxxxxxxxxxx - RS, xxx de xxxxxxxxxxx de 2014. Município de Liberato Salzano COREDE – RV Gilson De Carli Paulo R. O. Fernandes Convenente Conveniado TESTEMUNHAS: ________________________________ ________________________________