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norma nº 3362/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3362 / 2014
Date 2014-07-28
EmentaPL. 043/2014 - AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O COREDE-RV.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.362, de 28 de julho de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR CONVÊNIO COM O COREDE-RV, 
APONTA RECURSOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o 
Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea - COREDE-RV, nos termos da 
Minuta em anexo, podendo repassar verbas para viabilizar o pagamento das despesas de 
manutenção das atividades do Conselho que são as seguintes:
I – Serviços: 
a) Pagamento de pessoal em atividades de: estágios, secretariado, assessoria, 
consultoria, serviços de limpeza, outros;
b) Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica;
c) Pagamentos de: água, Luz, IPTU;
d) Comunicação: jornais, rádios, internet;
e) Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para participar de 
reuniões representando o mesmo, inclusive quando tratar-se de deslocamento para fora do 
Estado; e
f) Reuniões, estudos, exposições, conferencias e outros.
II – Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros;
III – Material de consumo: material de expediente; material de limpeza, 
combustíveis e lubrificantes. 
Art. 2º. O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal, através do referido 
Convênio, é de R$ 1.625,00, até 31 de dezembro de 2014, em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 
325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 3º. O presente Convênio vigerá até 31 de dezembro de 2014, a contar de 1º de 
agosto de 2014, podendo ser prorrogado anualmente, mediante autorização legislativa e 
celebração de Termo Aditivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Convênio serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
01 Secretaria de Administração e Planejamento
2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 28
dias do mês de julho de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTE:
Município de Liberato Salzano/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito 
no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, Centro, do 
Município de Liberato Salzano/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. 
Gilson De Carli, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município/RS, neste ato 
denominado simplesmente CONVENENTE;
CONVENIADO:
CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA –
COREDE-RV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n° 
08.741.122/0001-40, com sede na Rua Borges de Medeiros, nº 39, nesta cidade de Palmeira 
das Missões/RS, representada por seu presidente, PAULO ROBERTO OLIVEIRA 
FERNANDES, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade 
de Palmeira das Missões - RS, neste ato denominado simplesmente CONVENIADO.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas 
CONVENENTE e CONVENIADO, nos termos autorizadores da Lei Federal 8.666/93, 
alterações subsequentes e, de acordo com a Lei Municipal nº xxxxx/2014, de xxxxxxxx de 
2014, firmam o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO
1.1. Repasse de verba para viabilizar a locação de imóvel destinado à sede própria do 
Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea e a manutenção das atividades do 
mesmo, de acordo com as disposições da Lei Ordinária Municipal nº xxxxxxxx, de 
xxxxxxxxxxxxxx de 2014. 
1.2. As despesas de manutenção das atividades do Conselho são as seguintes: 
I – Serviços: 
a)Pagamento de pessoal em atividades de: estágios, secretariado, assessoria, 
consultoria, serviços de limpeza, outros;
b)Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica;
c)Pagamentos de: água, Luz, IPTU;
d)Comunicação: jornais, rádios, internet;
e)Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para participar de 
reuniões representando o mesmo, inclusive quando tratar-se de deslocamento para fora 
do Estado.
f)Reuniões, estudos, exposições, conferências outros.
II – Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros.
III – Material de consumo: material de expediente; material de limpeza, 
combustíveis e lubrificantes. 
 
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CNPJ 89.030.639/0001-23
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2. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
2.1. O presente convênio vigerá até 31 de dezembro de 2014, a contar de 1º de agosto 
de 2014, podendo ser prorrogado anualmente, mediante autorização legislativa e celebração 
de Termo Aditivo.
3. DEVERES DO CONVENENTE
3.1. O CONVENENTE compromete-se a repassar o valor mensal de R$ 325,00
(trezentos e vinte e cinco reais). O repasse deverá ser depositado na Conta Convênio 
Municípios (Corede Rio da Várzea): 
Banco: Banrisul n.º 041,
Agência: 0303
Conta corrente nº: 06.027884.0-2
4. DEVERES DO CONVENIADO
4.1. O CONVENIADO obriga-se a prestar contas da aplicação do valor recebido em 
até 30 (trinta) dias da data do término da vigência deste Convênio.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
01 Secretaria de Administração e Planejamento
2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, se incidentes, regular￾se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes, e pelos demais 
regramentos pertinentes às contratações públicas.
6.2. E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em três (03) 
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
xxxxxxxxxxxxxxx - RS, xxx de xxxxxxxxxxx de 2014.
Município de Liberato Salzano COREDE – RV
Gilson De Carli Paulo R. O. Fernandes
Convenente Conveniado
TESTEMUNHAS:
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