| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3374 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | PL. 052/2014 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O EXERCÍCIO D |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.374, de 10 de dezembro de 2.014. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de LIBERATO SALZANO para o Exercício de 2.015.” GILSON DE CARLI, Prefeito Municipal de LIBERATO SALZANO, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2.015, estima à receita e fixa a despesa em R$ 23.634.500,00 (vinte e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações, constantes do anexo integrante desta Lei, com seguinte desdobramento: Administração Direta RECEITAS 23.634.500,00 RECEITAS CORRENTES 16.030.000,00 RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS 7.524.500,00 80.000,00 Total da Administração Direta 23.572.000,00 TOTAL GERAL: 23.634.500,00 Art. 3º. A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta 01. CAMARA MUNICIPAL VEREADORES 697.500,00 02. GABINETE DO PREFEITO 1.900.000,00 03. SECRETARIA DA FAZENDA 1.250.000,00 04. SECRETARIA DE EDUCAÇAO 3. 780.000,00 05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 330.000,00 06. SECRETARIA DE SAUDE 3.670.000,00 07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. 405.000,00 08. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 762.00,00 09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇAO 8.255.000,00 10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 840.000,00 11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMERCIO 145.000,00 12. PREVIDENCIA MUNICIPAL 1.100.000,00 13. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 350.000,00 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 150.000,00 SOMA: 23.634.500,00 TOTAL: 23.634.500,00 POR FUNÇÕES DO GOVERNO Administração Direta 01. Legislativa 697.500,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 02. Judiciária 150.00000 04. Administração 2.060.000,00 05. Defesa Nacional 15.000,00 08. Assistência Social 762.000,00 09. Previdência Social 2.200.000,00 10. Saúde 3.420.000,00 12. Educação 3.250.000,00 13. Cultura 200.000,00 15. Urbanismo 145.000,00 16. Habitação 150.000,00 17. Saneamento 295.000,00 18. Gestão Ambiental 95.000,00 20. Agricultura 780.000,00 22. Indústria 100.000,00 23. Comércio e Serviços 45.000,00 24. Comunicações 160.000,00 25. Energia 155.000,00 26. Transporte 7.975.000,00 27. Desporto e Lazer 28. Encargo Especiais 130.000,00 300.000,00 29. Fundo de Assistência a Saúde do Servidor 200.000,00 99. Reserva de Contingência 350.000,00 SOMA: 23.634.500,00 TOTAL 23.634.500,00 POR SUBFUNÇÕES Administração Direta 001. Ação Legislativa 615.000,00 013. Ação Judiciária 150.000,00 021. Administração Geral 1.270.000,00 025. Edificações Públicas 145.000,00 033. Dívida Interna 150.000,00 040. Planejamento e Orçamentação 15.000,00 077 - Irrigação 5.000,00 105. Conservação do Solo 15.000,00 111. Extensão Rural 475.000,00 123. Administração Financeira 780.000,00 131. Comunicação Social 55.000,00 153. Defesa Terrestre 15.000,00 224. Desporto Amador 70.000,00 241. Assistência ao Idoso 10.000,00 242. Assistência ao Portador de Deficiência 10.000,00 243. Assistência à Criança e Adolescente 170.000,00 244. Assistência Comunitária 367.000,00 247. Difusão Cultural 190.000,00 272. Previdência do Regime Estatutário 2.200.000,00 301. Atenção Básica 3.135.000,00 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 160.000,00 316. Habitações Urbanas 150.000,00 347. Produção Industrial 100.000,00 353. Comercialização 45.000,00 361. Ensino Fundamental 60.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 363. Ensino Profissional 20.000,00 364. Ensino Superior 40.000,00 365. Educação Infantil 180.000,00 368. Educação Básica 2.950.000,00 428. Assistência Médica e Sanitária 150.000,00 432. Saúde Materna Infantil 175.000,00 447. Abastecimento de Água 45.000,00 448. Saneamento Geral 65.000,00 452. Serviços Urbanos 145.000,00 485. Assistência a Velhice 15.000,00 486. Assistência Social Geral 110.000,00 487. Assistência Comunitária 80.000,00 511- Saneamento Básico Rural 15.000,00 512. Saneamento Básico Urbano 215.000,00 541. Preservação e Conservação Ambiental 95.000,00 605. Abastecimento 25.000,00 607. Irrigação 5.000,00 608. Promoção da Produção Agropecuária 215.000,00 722. Telecomunicações 105.000,00 752. Energia Elétrica 155.000,00 782. Transporte Rodoviário 7.975.000,00 812. Desporto Comunitário 60.000,00 813. Lazer 10.000,00 999. Reserva de Contingência 350.000,00 SOMA: 23.634.500,00 TOTAL 23.634.500,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA Administração Direta DESPESAS CORRENTES 15.894.500,00 Pessoal e Encargos Sociais 8.000.000,00 Outras Despesas Correntes 7.894.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 7.390.000,00 INVESTIMENTOS 7.205.000,00 INVERSOES FINANCEIRAS 35.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 150.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 350.000,00 SOMA: 23.634.500,00 TOTAL 23.634.500,00 Art. 4º. Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até o limite das efetivas arrecadações. Art. 5º. O Poder Executivo está autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10%(dez por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor. b) abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. c) abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei. d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do Exercício. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art.6º. O Poder Legislativo está autorizado à: a) Abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 10% (dez por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações, através de Resoluções da Mesa Diretora da Câmara. Art.7º. Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito Suplementar se destinar a: I- Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não estejam contempladas no orçamento até o limite recebido. II- Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de atividade até o limite do valor inicial do programa, ou projeto; III- Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário; IV- Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no exercício anterior; V- Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de suas dotações; VI- Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; VII- Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo. Art.8º. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art.9º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.015, revogadas as disposições em contrário. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês de dezembro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração