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norma nº 3375/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3375 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaPL. 055-2014- AUTORIZA A CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.375, de 10 de dezembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO 
CENTRALIZADA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no quadro da Administração 
Centralizada, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:
I – 01 (um) Cargo de Agente Administrativo;
II – 02 (dois) Cargos de Auxiliar Administrativo;
III – 01 (um) Cargo de Biomédico;
IV – 01 (um) Cargo de Cirurgião Dentista;
V – 03 (três) Cargos de Cozinheiro;
VI – 01 (um) Cargo de Médico;
VII – 06 (seis) Cargos de Motorista; e
VIII – 01 (um) Cargo de Professor de Educação Especial.
Parágrafo único - As atribuições, requisitos para provimento, carga horária e padrão de 
vencimento são as descritas no anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Ficam incluídos no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constantes na Lei Municipal 
nº 933/91 e suas alterações, os Cargos descritos no Art. 1º desta Lei, sendo que o Cargo de Professor 
também fica incluído na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público 
Municipal De Liberato Salzano – RS e suas alterações.
Art. 3º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias de cada Secretaria Municipal a que os cargos do Art.1º desta Lei estiverem vinculados.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês de 
dezembro de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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ANEXO “I”
Lei Municipal nº 3.375, de 10 de dezembro de 2014.
Categoria Funcional: Agente Administrativo
Padrão de Vencimento: VIII
Atribuições:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação de leis e normas administrativa, 
organização, alimentar sistemas de controle de estoque de materiais.
Descrição Analítica: Examinar processos; Executar serviços de digitação, tais como: expedientes 
administrativos; pareceres, informações memorandos, ofícios, relatórios; Alimentar sistemas de controle 
de estoque de materiais, entradas e saídas dos mesmos; Operar equipamentos eletrônicos; Revisar quanto 
ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de 
decretos e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de 
imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; Desempenhar outras atividades afins 
no âmbito de sua competência.
Condições De Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos Para Provimento
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Categoria Funcional: Auxiliar Administrativo
Padrão de Vencimento: VII
Atribuições:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos.
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorando ofício, 
informações, relatórios e outros, consultar e atualizar dados cadastrais, elaborar e manter atualizados 
fichários e arquivos manuais, proceder à classificação e distribuição de expedientes, executar tarefas 
afins.
Condições De Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos Para Provimento
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
Categoria Funcional: Biomédico
Padrão de Vencimento: XIV
Atribuições:
Descrição Sintética: Realizar exames de Análises Clínicas; 
Descrição Analítica: Realizar exames de Análises Clínicas; Assumir a responsabilidade técnica e firmar 
os respectivos laudos; Assumir e executar o processamento de sangue e suas sorologias; Assumir chefias 
técnicas, assessorias e direção destas atividades.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos Para Provimento:
a) Possuir Registro no Conselho de Biomedicina.
b) Instrução: Curso Superior completo em Biomedicina.
c) Habilitação Funcional: Habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas).
 
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Categoria Funcional: Cirurgião Dentista
Padrão de Vencimento: XV
Atribuições:
Descrição Sintética: cuidar da boca e dentes; fazer cirurgiabuco-facial e fazer odontologia profilática em 
estabelecimentos de ensino ou hospitalar de Município.
Descrição Analítica: executar trabalhos de cirurgia buco-facial examinar a boca e os dentes dos alunos e
pacientes em estabelecimentos do Município; executar as operações em geral e de profilaxia dentária; 
fazer extrações de dentes e raízes; compor dentaduras com inclusão de dentes artificiais; ajustar e fazer 
dentaduras, digo, fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalho de pontes, tratar questões patológicas da 
boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes, fazer registros e 
relatórios dos serviços executados; proceder com exames solicitados pelo órgão de biometria; difundir os 
preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; executar 
tarefas afins.
Condições De Trabalho: 
a) Horário de Trabalho: período normal de 20 horas semanais.
Requisitos Para Provimento:
a) Possuir registro no órgão profissional competente.
b) Instrução: Curso Superior Completo em Odontologia.
c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de dentista.
Categoria Funciona: Cozinheiro
Padrão de Vencimento: III
Atribuições:
Descrição Sintética: Responsabilizar-se pela preparação e cozimento de alimentos em instalações do 
município, em especial junto ao hospital comunitário municipal.
Descrição Analítica: Responsabilizar-se pelo trabalho de uma grande cozinha do Município; executar 
cardápio inclusive serviços de dieta; preparar mingaus, cafés, chás e outras refeições ligeiras; encarregar￾se de todos os tipos de cozimento em larga escala tais como: verduras, carnes, peixes e cereais; preparar 
sobremesas; fabricar e cozinhar pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral, encarregar-se da 
guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento do material necessário à cozinha ou 
à preparação de alimentos, operar os diversos tipos de fogões e demais aparelhos de cozinha ou 
equipamentos de cozinha; distribuir fiscalizar e orientar trabalhos de ajudantes; supervisionar os serviços 
de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.
Condições De Trabalho:
a) Horário: Período normal de 40 horas semanais a ser desenvolvido em horários especiais: (café, almoço 
e janta).
b) Outros: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados; o ocupante do 
cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde e ao uso de uniforme fornecido pelo município.
Requisitos Para Provimento:
a) idade mínima: 18 anos;
b) instrução: nível fundamental completo;
Categoria Funcional: Médico
Padrão de Vencimento: XX
Atribuições: 
Descrição Sintética: Prestar assistência médico cirúrgica e preventiva em ambulatórios, escolas e 
hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a 
ingresso no serviço público Municipal.
 
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Descrição Analítica: Dirigir a equipe de socorros urgentes prestar socorro urgente em salas de primeiros 
socorros, a domicílio e nas vias públicas; atender nos plantões, com prioridade para todas as pessoas que 
necessitem de socorro urgente, ou atendimento ambulatorial independente de quaisquer outras 
formalidades que posteriormente poderão ser realizadas; providenciar no tratamento especializado que se 
faça necessário; praticar intervenções cirúrgicas de acordo com sua especialidade; desempenhar de 
maneira ampla, todas as atribuições atinentes à sua profissão e especialidade; ministrar aulas e participar 
de reuniões médicas para discussão de casos e problemas hospitalares; cursos e palestras sobre medicina 
preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar meios de produção, fichas 
médicas com diagnóstico e tratamento, encaminhando-os à chefia de serviço; ministrar tratamento 
médico; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão, daqueles 
doentes cujos socorros não possam ser feitos ou complementados nas salas de primeiros socorros, 
mediante preenchimento de Boletim de Socorro Urgente; atender casos urgentes de internados nos 
hospitais, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os Boletins de Socorro Urgente, mesmo 
os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros 
socorros, preencher de forma clara e completa as fichas dos doentes atendidos à domicílio, entregando-as 
à quem de direito; preencher relatórios necessários a comprovação do atendimento; registrar em livro 
especial ou dar destino adequado ao espólio ou pertences dos doentes ou acidentados em estado de 
inconsciência, ou que venham a falecer durante o socorro, comunicando ao chefe do setor, as 
irregularidades que por ventura existentes ; atender consultas médicas em ambulatórios ; hospital ou 
outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos para fins de licença e 
aposentadoria; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica para ingresso no serviço público 
municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais, para fins de controle de faltas por 
motivos de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e indicar a 
terapêutica indicada para cada caso; prescrevendo, digo, prescrever exames laboratoriais tais como: 
sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha 
individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; incentivar a vacinação 
e indicar medidas de higiene pessoal e executar tarefas afins.
Carga Horária: 20 horas semanais.
Requisitos Para Provimento:
a) Instrução: Curso Superior Completo em Medicina;
b) habilitação profissional: habilitação legal para exercer a profissão de médico;
c) Outros: registro no órgão profissional competente.
Categoria Funcional: Motorista
Padrão de Vencimento: VII
Atribuições:
Descrição Sintética: Conduzir e Zelar pela Conservação de veículos automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; 
recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando 
qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer 
reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento dos
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, 
buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de 
densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. Efetuar a 
manutenção e conservação nos dias de chuva, para os veículos destinados a Secretaria de Obras 
(caminhões e outros) e, no caso dos motoristas de ônibus escolares deverão efetuar a limpeza e 
manutenção dos veículos, nos intervalos do transporte.
Carga Horária: 40 horas semanais.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Requisitos Para Provimento:
a) idade mínima de 18 anos;
b) Instrução: 4.ª Série do 1.º grau.
c) – Possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação – Categoria ‘D’ e os respectivos cursos 
pertinentes, de acordo com a Legislação Federal.
Categoria Funcional: Professor de Educação Especial
Padrão de Vencimento: Nível III – Mag.
Atribuições:
Descrição sintética: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de 
acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da 
educação especial. 
Descrição Analítica: Elaborar, executar e avaliar o plano de Atendimento Educacional Especializado -
AEE, do aluno, contemplando a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos 
alunos, a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade, o 
tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos, o cronograma do 
atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos; - Definir e implementar respostas 
educativas às necessidades educacionais especiais; - Realizar complementação ou suplementação 
curricular, utilizando equipamentos e materiais específicos; - Programar, acompanhar e avaliar a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula 
comum e nos demais ambientes da escola; - Apoiar e orientar o professor da classe comum em relação 
aos processos de desenvolvimento e aprendizagem, desenvolvendo estratégias de flexibilização, 
adaptação curricular e práticas pedagógicas alternativas; - Produzir materiais didáticos e pedagógicos 
acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes 
vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; - Iniciar o 
fortalecimento da sustentabilidade do processo inclusivo mediante aprendizagem cooperativa em sala de 
aula, trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio com a participação da família no 
processo educativo, bem como de outros agentes e recursos da comunidade; - Estabelecer a articulação 
com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola, visando a 
disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividade para a participação e 
aprendizagem dos alunos nas atividades escolares, bem como as parcerias com as áreas intersetoriais; -
Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados 
pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; - Sempre que 
se fizer necessário, promover o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos e para a 
educação profissional; - Participar de atividades extra-classe; - Manter-se atualizado; - Manter sigilo e 
ética profissionais; - Ser pesquisador, questionador e avaliador de suas práticas pedagógicas; - Sugerir 
medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; - Executar outras tarefas correlatas às atividades do 
magistério público municipal; - Articular com o professor de alunos incluídos no atendimento 
educacional especializado, o plano de estudo.
Carga horária: 20 horas semanais.
Requisitos Para Provimento:
a) Formação: licenciatura em educação especial ou licenciatura nas diferentes áreas do conhecimento, 
conjugada com curso de complementação com mais de trezentas horas em área específica da educação 
especial ou pós-graduação em área específica da educação especial.

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