| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3375 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | PL. 055-2014- AUTORIZA A CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. |
| native_id | 599 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.375, de 10 de dezembro de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no quadro da Administração Centralizada, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo: I – 01 (um) Cargo de Agente Administrativo; II – 02 (dois) Cargos de Auxiliar Administrativo; III – 01 (um) Cargo de Biomédico; IV – 01 (um) Cargo de Cirurgião Dentista; V – 03 (três) Cargos de Cozinheiro; VI – 01 (um) Cargo de Médico; VII – 06 (seis) Cargos de Motorista; e VIII – 01 (um) Cargo de Professor de Educação Especial. Parágrafo único - As atribuições, requisitos para provimento, carga horária e padrão de vencimento são as descritas no anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. Ficam incluídos no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constantes na Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, os Cargos descritos no Art. 1º desta Lei, sendo que o Cargo de Professor também fica incluído na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público Municipal De Liberato Salzano – RS e suas alterações. Art. 3º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria Municipal a que os cargos do Art.1º desta Lei estiverem vinculados. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês de dezembro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 ANEXO “I” Lei Municipal nº 3.375, de 10 de dezembro de 2014. Categoria Funcional: Agente Administrativo Padrão de Vencimento: VIII Atribuições: Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação de leis e normas administrativa, organização, alimentar sistemas de controle de estoque de materiais. Descrição Analítica: Examinar processos; Executar serviços de digitação, tais como: expedientes administrativos; pareceres, informações memorandos, ofícios, relatórios; Alimentar sistemas de controle de estoque de materiais, entradas e saídas dos mesmos; Operar equipamentos eletrônicos; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; Desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência. Condições De Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos Para Provimento a) Idade mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. Categoria Funcional: Auxiliar Administrativo Padrão de Vencimento: VII Atribuições: a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos. b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorando ofício, informações, relatórios e outros, consultar e atualizar dados cadastrais, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais, proceder à classificação e distribuição de expedientes, executar tarefas afins. Condições De Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. Requisitos Para Provimento a) Idade mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental completo. Categoria Funcional: Biomédico Padrão de Vencimento: XIV Atribuições: Descrição Sintética: Realizar exames de Análises Clínicas; Descrição Analítica: Realizar exames de Análises Clínicas; Assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos; Assumir e executar o processamento de sangue e suas sorologias; Assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades. Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos Para Provimento: a) Possuir Registro no Conselho de Biomedicina. b) Instrução: Curso Superior completo em Biomedicina. c) Habilitação Funcional: Habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Categoria Funcional: Cirurgião Dentista Padrão de Vencimento: XV Atribuições: Descrição Sintética: cuidar da boca e dentes; fazer cirurgiabuco-facial e fazer odontologia profilática em estabelecimentos de ensino ou hospitalar de Município. Descrição Analítica: executar trabalhos de cirurgia buco-facial examinar a boca e os dentes dos alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; executar as operações em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes e raízes; compor dentaduras com inclusão de dentes artificiais; ajustar e fazer dentaduras, digo, fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalho de pontes, tratar questões patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes, fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder com exames solicitados pelo órgão de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; executar tarefas afins. Condições De Trabalho: a) Horário de Trabalho: período normal de 20 horas semanais. Requisitos Para Provimento: a) Possuir registro no órgão profissional competente. b) Instrução: Curso Superior Completo em Odontologia. c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de dentista. Categoria Funciona: Cozinheiro Padrão de Vencimento: III Atribuições: Descrição Sintética: Responsabilizar-se pela preparação e cozimento de alimentos em instalações do município, em especial junto ao hospital comunitário municipal. Descrição Analítica: Responsabilizar-se pelo trabalho de uma grande cozinha do Município; executar cardápio inclusive serviços de dieta; preparar mingaus, cafés, chás e outras refeições ligeiras; encarregarse de todos os tipos de cozimento em larga escala tais como: verduras, carnes, peixes e cereais; preparar sobremesas; fabricar e cozinhar pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral, encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento do material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos, operar os diversos tipos de fogões e demais aparelhos de cozinha ou equipamentos de cozinha; distribuir fiscalizar e orientar trabalhos de ajudantes; supervisionar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins. Condições De Trabalho: a) Horário: Período normal de 40 horas semanais a ser desenvolvido em horários especiais: (café, almoço e janta). b) Outros: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde e ao uso de uniforme fornecido pelo município. Requisitos Para Provimento: a) idade mínima: 18 anos; b) instrução: nível fundamental completo; Categoria Funcional: Médico Padrão de Vencimento: XX Atribuições: Descrição Sintética: Prestar assistência médico cirúrgica e preventiva em ambulatórios, escolas e hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Descrição Analítica: Dirigir a equipe de socorros urgentes prestar socorro urgente em salas de primeiros socorros, a domicílio e nas vias públicas; atender nos plantões, com prioridade para todas as pessoas que necessitem de socorro urgente, ou atendimento ambulatorial independente de quaisquer outras formalidades que posteriormente poderão ser realizadas; providenciar no tratamento especializado que se faça necessário; praticar intervenções cirúrgicas de acordo com sua especialidade; desempenhar de maneira ampla, todas as atribuições atinentes à sua profissão e especialidade; ministrar aulas e participar de reuniões médicas para discussão de casos e problemas hospitalares; cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar meios de produção, fichas médicas com diagnóstico e tratamento, encaminhando-os à chefia de serviço; ministrar tratamento médico; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão, daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou complementados nas salas de primeiros socorros, mediante preenchimento de Boletim de Socorro Urgente; atender casos urgentes de internados nos hospitais, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os Boletins de Socorro Urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros, preencher de forma clara e completa as fichas dos doentes atendidos à domicílio, entregando-as à quem de direito; preencher relatórios necessários a comprovação do atendimento; registrar em livro especial ou dar destino adequado ao espólio ou pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência, ou que venham a falecer durante o socorro, comunicando ao chefe do setor, as irregularidades que por ventura existentes ; atender consultas médicas em ambulatórios ; hospital ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos para fins de licença e aposentadoria; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica para ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais, para fins de controle de faltas por motivos de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e indicar a terapêutica indicada para cada caso; prescrevendo, digo, prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal e executar tarefas afins. Carga Horária: 20 horas semanais. Requisitos Para Provimento: a) Instrução: Curso Superior Completo em Medicina; b) habilitação profissional: habilitação legal para exercer a profissão de médico; c) Outros: registro no órgão profissional competente. Categoria Funcional: Motorista Padrão de Vencimento: VII Atribuições: Descrição Sintética: Conduzir e Zelar pela Conservação de veículos automotores em geral. Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento dos combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. Efetuar a manutenção e conservação nos dias de chuva, para os veículos destinados a Secretaria de Obras (caminhões e outros) e, no caso dos motoristas de ônibus escolares deverão efetuar a limpeza e manutenção dos veículos, nos intervalos do transporte. Carga Horária: 40 horas semanais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Requisitos Para Provimento: a) idade mínima de 18 anos; b) Instrução: 4.ª Série do 1.º grau. c) – Possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação – Categoria ‘D’ e os respectivos cursos pertinentes, de acordo com a Legislação Federal. Categoria Funcional: Professor de Educação Especial Padrão de Vencimento: Nível III – Mag. Atribuições: Descrição sintética: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial. Descrição Analítica: Elaborar, executar e avaliar o plano de Atendimento Educacional Especializado - AEE, do aluno, contemplando a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos, a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade, o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos, o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos; - Definir e implementar respostas educativas às necessidades educacionais especiais; - Realizar complementação ou suplementação curricular, utilizando equipamentos e materiais específicos; - Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; - Apoiar e orientar o professor da classe comum em relação aos processos de desenvolvimento e aprendizagem, desenvolvendo estratégias de flexibilização, adaptação curricular e práticas pedagógicas alternativas; - Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; - Iniciar o fortalecimento da sustentabilidade do processo inclusivo mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio com a participação da família no processo educativo, bem como de outros agentes e recursos da comunidade; - Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividade para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares, bem como as parcerias com as áreas intersetoriais; - Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; - Sempre que se fizer necessário, promover o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos e para a educação profissional; - Participar de atividades extra-classe; - Manter-se atualizado; - Manter sigilo e ética profissionais; - Ser pesquisador, questionador e avaliador de suas práticas pedagógicas; - Sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; - Executar outras tarefas correlatas às atividades do magistério público municipal; - Articular com o professor de alunos incluídos no atendimento educacional especializado, o plano de estudo. Carga horária: 20 horas semanais. Requisitos Para Provimento: a) Formação: licenciatura em educação especial ou licenciatura nas diferentes áreas do conhecimento, conjugada com curso de complementação com mais de trezentas horas em área específica da educação especial ou pós-graduação em área específica da educação especial.