| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3451 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | PL.006/2016-REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.451, de 26 de fevereiro de 2016. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial dos Professores ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, pela aplicação do índice de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), com vigência a contar de 1º (primeiro) de março de 2016. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de março de 2016. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês fevereiro de 2016. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração