br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3501/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3501 / 2017
Date 2017-05-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id726

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.501, de 10 de maio de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Quadro da 
Administração Centralizada, 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Analista de Licitações 
e Contratos, com Padrão de Vencimento XVII e carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais.
Parágrafo único - As atribuições e requisitos para o provimento do cargo criado,
neste artigo, são os constantes no Anexo I.
Art. 2º. A Lei Municipal nº 933/91 passa a viger acrescida de 01 (um) cargo de 
Analista de Licitações e Contratos.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês 
de abril de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: XVII
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Atuar na elaboração de processos de licitações e contratos 
administrativos; autorizar e efetivar compras; e elaborar contratos.
Descrição Analítica:
Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos 
da Administração Pública, jurisprudências dos Tribunais de Contas da União e do Estado do 
Rio Grande do Sul; executar serviços de Licitações, Contratos e Compras, atuando na 
elaboração de processos licitatórios e no assessoramento das comissões de licitações; efetuar a 
coleta de preços para aquisição de materiais e serviços que possam ser adquiridos 
procedimentos licitatórios; elaborar, distribuir e orientar na elaboração dos Editais, Dispensa 
de Licitações, Inexigibilidade de licitações e minutas de Contratos, de acordo com o objeto e 
exigências legais; adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações dos 
fornecedores/prestadores de serviços que mantenham contratos, informando ao Prefeito e ao 
Procurador do Município em caso de alguma irregularidade; exercer controle sobre todos os 
prazos contratuais; elaborar relatórios dos procedimentos licitatórios; prestar informações 
solicitadas por órgãos de controle interno e externo, a Procuradoria do Município, a Câmara 
de Vereadores, dentre outros e realizar tarefas afins; responsabilizar-se pela publicidade dos 
atos relacionados aos processos licitatórios e contratações; realizar e/ou solicitar a publicação 
dos extratos na Imprensa Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, internet e jornal de 
grande circulação conforme exigências da Lei; repassar informações ao Tribunal de Contas e 
de outros órgãos que se fizerem necessárias para cumprir de forma integral as obrigações do 
cargo; operar com os sistemas de informática exigidos pela legislação vigente, em especial os 
programas de órgãos oficiais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária: de 40 horas semanais. 
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 21 anos. 
b) Instrução: ensino superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração ou 
Economia.
c) Habilitação: possuir diploma, dos cursos supracitados, emitido por instituição de 
ensino superior, reconhecida na forma da legislação pertinente; e, não exige registro em órgão 
de classe.

open original →