| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3501 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.501, de 10 de maio de 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Quadro da Administração Centralizada, 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Analista de Licitações e Contratos, com Padrão de Vencimento XVII e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único - As atribuições e requisitos para o provimento do cargo criado, neste artigo, são os constantes no Anexo I. Art. 2º. A Lei Municipal nº 933/91 passa a viger acrescida de 01 (um) cargo de Analista de Licitações e Contratos. Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês de abril de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PADRÃO DE VENCIMENTO: XVII ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atuar na elaboração de processos de licitações e contratos administrativos; autorizar e efetivar compras; e elaborar contratos. Descrição Analítica: Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública, jurisprudências dos Tribunais de Contas da União e do Estado do Rio Grande do Sul; executar serviços de Licitações, Contratos e Compras, atuando na elaboração de processos licitatórios e no assessoramento das comissões de licitações; efetuar a coleta de preços para aquisição de materiais e serviços que possam ser adquiridos procedimentos licitatórios; elaborar, distribuir e orientar na elaboração dos Editais, Dispensa de Licitações, Inexigibilidade de licitações e minutas de Contratos, de acordo com o objeto e exigências legais; adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de serviços que mantenham contratos, informando ao Prefeito e ao Procurador do Município em caso de alguma irregularidade; exercer controle sobre todos os prazos contratuais; elaborar relatórios dos procedimentos licitatórios; prestar informações solicitadas por órgãos de controle interno e externo, a Procuradoria do Município, a Câmara de Vereadores, dentre outros e realizar tarefas afins; responsabilizar-se pela publicidade dos atos relacionados aos processos licitatórios e contratações; realizar e/ou solicitar a publicação dos extratos na Imprensa Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, internet e jornal de grande circulação conforme exigências da Lei; repassar informações ao Tribunal de Contas e de outros órgãos que se fizerem necessárias para cumprir de forma integral as obrigações do cargo; operar com os sistemas de informática exigidos pela legislação vigente, em especial os programas de órgãos oficiais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 21 anos. b) Instrução: ensino superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração ou Economia. c) Habilitação: possuir diploma, dos cursos supracitados, emitido por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da legislação pertinente; e, não exige registro em órgão de classe.