| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3514 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESEMBOLSAR VALORES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 EM |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3514/2017, de 08 de agosto de 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESEMBOLSAR VALORES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE RATEIO Nº 14/2017, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desembolsar, durante o exercício financeiro de 2017, o valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em decorrência do contrato de Rateio nº 14/2017, firmado entre o nosso Município e o Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, cuja participação e repasse de recursos financeiros para manutenção e ampliação das atividades e serviços do CIGRES foram autorizados pela Lei Municipal nº 3259/2013 de 26 de junho de 2013. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante no Orçamento Municipal vigente: 07 Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente 01 Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente 2064 Serviços de Coleta de Lixo 3.3.71.41.00 – Contribuição para a Manutenção de Consórcio Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2017. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês de agosto de 2017. Gilson de Carli Prefeito Municipal