| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3522 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.427 QUE DISPÕE SOBRE O ISSQN |
| native_id | 747 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei do Municipal nº3522, de 25 de setembro de 2017. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.427, DE 07 DE AGOSTO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01 e 25.02 da Lista de Serviços instituída pelo art. 1º, §1º, da Lei Municipal nº 3.427, de 07 de agosto de 2015, passam a ter as seguintes redações: 1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. Art. 2º A Lista de Serviços instituída pelo art. 1º, §1º, da Lei Municipal nº 3.427, de 07 de agosto de 2015, fica acrescida dos subitens 1.09, 6.06, 7.21, 7.22, 14.14, 16.02, 17.24, 17.25 e 25.05, a viger com as seguintes redações: 1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 distribuição de conteúdos pelos prestadores de Serviços de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 6.06 – Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 14.14 – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 16.02 – Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.25 – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. 25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. Art. 3º - O art. 3º, da Lei Municipal nº 3.427, de 07 de agosto de 2015, passa a viger com as seguintes alterações: Art. 3º - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I ao XXIII quando o imposto será devido no local: [...] X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; [...] XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista de serviços; [...] XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista de serviços; [...] XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista de serviços; XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09 da lista de serviços. Art. 4º - Os subitens da Lista de Serviços instituída pela Lei 3.427, de 07 de agosto de 2015, passam a viger com as seguintes alíquotas: SUBITEM ALÍQUOTA 1.01 5% 1.02 5% 1.03 5% 1.04 5% 1.05 5% 1.06 5% 1.07 5% 1.08 5% 1.09 3% 2.01 5% 3.01 3% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 3.02 3% 3.03 3% 3.04 3% 3.05 3% 4.01 3% 4.02 3% 4.03 3% 4.04 3% 4.05 3% 4.06 3% 4.07 3% 4.08 3% 4.09 3% 4.10 3% 4.11 3% 4.12 3% 4.13 3% 4.14 3% 4.15 3% 4.16 3% 4.17 3% 4.18 3% 4.19 3% 4.20 3% 4.21 3% 4.22 3% 4.23 3% 5.01 3% 5.02 3% 5.03 3% 5.04 3% 5.05 3% 5.06 3% 5.07 3% 5.08 3% 5.09 3% 6.01 3% 6.02 3% 6.03 3% 6.04 3% 6.05 3% 6.06 3% 7.01 3% 7.02 3% 7.03 3% 7.04 3% 7.05 3% 7.06 3% 7.07 3% 7.08 3% 7.09 3% 7.10 3% 7.11 3% 7.12 3% 7.13 3% 7.14 3% 7.15 3% 7.16 3% 7.17 3% 7.18 3% 7.19 3% 7.20 3% 7.21 3% 7.22 3% 8.01 3% 8.02 3% 9.01 3% 9.02 3% 9.03 3% 10.01 3% 10.02 3% 10.03 3% 10.04 3% 10.05 3% 10.06 3% 10.07 3% 10.08 3% 10.09 3% 10.10 3% 11.01 3% 11.02 3% 11.03 3% 11.04 3% 12.01 3% 12.02 3% 12.03 3% 12.04 3% 12.05 3% 12.06 3% 12.07 3% 12.08 3% 12.09 3% 12.10 3% 12.11 3% 12.12 3% 12.13 3% 12.14 3% 12.15 3% 12.16 3% 12.17 3% 13.01 3% 13.02 3% 13.03 3% 13.04 3% 13.05 3% 14.01 3% 14.02 3% 14.03 3% 14.04 3% 14.05 3% 14.06 3% 14.07 3% 14.08 3% 14.09 3% 14.10 3% 14.11 3% 14.12 3% 14.13 3% 14.14 3% 15.01 5% 15.02 5% 15.03 5% 15.04 5% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 15.05 5% 15.06 5% 15.07 5% 15.08 5% 15.09 5% 15.10 5% 15.11 5% 15.12 5% 15.13 5% 15.14 5% 15.15 5% 15.16 5% 15.17 5% 15.18 5% 16.01 4% 16.02 4% 17.01 4% 17.02 4% 17.03 4% 17.04 4% 17.05 4% 17.06 4% 17.07 4% 17.08 4% 17.09 4% 17.10 4% 17.11 4% 17.12 4% 17.13 4% 17.14 4% 17.15 4% 17.16 4% 17.17 4% 17.18 4% 17.19 4% 17.20 4% 17.21 4% 17.22 4% 17.23 4% 17.24 4% 17.25 4% 18.01 5% 19.01 4% 20.01 5% 20.02 5% 20.03 5% 21.01 3,5% 22.01 3% 23.01 3% 24.01 3% 25.01 3% 25.02 3% 25.03 3% 25.04 3% 25.05 3% 26.01 5% 27.01 4% 28.01 4% 29.01 4% 30.01 4% 31.01 4% 32.01 4% 33.01 4% 34.01 4% 35.01 4% 36.01 4% 37.01 4% 38.01 4% 39.01 4% 40.01 4% Art. 5º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista de serviços desta Lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro do ano de 2018 e após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês de setembro de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec.Municipal da Administração