| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3533 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | PL Nº 053 ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2018. |
| native_id | 759 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3533 de 13 de dezembro de 2.017. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de LIBERATO SALZANO para o Exercício de 2.018” GILSON DE CARLI, Prefeito Municipal de LIBERATO SALZANO, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que se a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2.018, estima a receita e fixa a despesa em R$ 23.735.000,00(vinte e três milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações, constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: Consolidada RECEITAS 23.130.000,00 RECEITAS CORRENTES 20.039.000,00 RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS 3.696.000,00 0,00 TOTAL GERAL: 23.735.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01. CAMARA MUNICIPAL VEREADORES 1.070.000,00 02. GABINETE DO PREFEITO 2.205.000,00 03. SECRETARIA DA FAZENDA 1.765.000,00 04. SECRETARIA DE EDUCAÇAO 5.425.000,00 05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 355.000,00 06. SECRETARIA DE SAUDE 4.980.000,00 07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. 280.000,00 08. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 990.000,00 09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇAO 3.145.000,00 10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.190.000,00 11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMERCIO 160.000,00 12. PREVIDENCIA MUNICIPAL 1.600.000,00 13. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 70.000,00 TOTAL: 23.735.000,00 POR FUNÇÕES DO GOVERNO 01. Legislativa 1.070.000,00 02. Judiciária 200.00000 04. Administração 3.010.000,00 05. Defesa Nacional 15.000,00 08. Assistência Social 975.000,00 09. Previdência Social 3.200.000,00 10. Saúde 4.750.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 12. Educação 4.625.000,00 13. Cultura 245.000,00 15. Urbanismo 250.000,00 16. Habitação 70.000,00 17. Saneamento 145.000,00 18. Gestão Ambiental 120.000,00 20. Agricultura 1.150.000,00 22. Indústria 135.000,00 23. Comércio e Serviços 25.000,00 24. Comunicações 210.000,00 25. Energia 210.000,00 26. Transporte 2.705.000,00 27. Desporto e Lazer 125.000,00 99. Reserva de Contingência 500.000,00 TOTAL 23.735.000,00 POR SUBFUNÇÕES 031. Ação Legislativa 1.070.000,00 061. Ação Judiciária 200.000,00 121. Planejamento e Orçamento 95.000,00 122. Administração Geral 1.400.000,00 123. Administração Financeira 1.515.000,00 153. Defesa Terrestre 15.000,00 241. Assistência ao Idoso 40.000,00 243. Assistência a Criança e ao Adolescente 380.000,00 244. Assistência Comunitária 555.000,00 272. Previdência do Regime Estatutário 3.200.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 301. Atenção Básica 4.300.000,00 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 420.000,00 304. Vigilância Sanitária 20.000,00 305. Vigilância Epidemiológica 10.000,00 306. Alimentação e Nutrição 80.000,00 361. Ensino Fundamental 3.580.000,00 364. Ensino Superior 170.000,00 365. Educação Infantil 765.000,00 366. Educação de Jovens e Adultos 30.000,00 392. Difusão Cultural 245.000,00 452. Serviços Urbanos 250.000,00 482. Habitação Urbana 70.000,00 512. Saneamento Básico Urbano 145.000,00 541. Preservação e Conservação Ambiental 120.000,00 605. Abastecimento 345.000,00 606. Extensão Rural 795.000,00 607. Irrigação 10.000,00 662. Produção Industrial 135.000,00 692. Comercialização 25.000,00 722. Telecomunicações 210.000,00 752. Energia Elétrica 210.000,00 782. Transporte Rodoviário 2.705.000,00 811. Desporto de Rendimento 35.000,00 812. Desporto Comunitário 90.000,00 999. Reserva de Contingência 500.000,00 TOTAL 23.735.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 21.185.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 10.570.000,00 Outras Despesas Correntes 10.615.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.050.000,00 INVESTIMENTOS 1.945.000,00 INVERSOES FINANCEIRAS 25.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 80.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 500.000,00 TOTAL 23.735.000,00 Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até o limite das efetivas arrecadações. Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10%(dez por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor. b) abrir créditos suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. c) abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei. d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do Exercício. Art.6º- O Poder Legislativo está autorizado à: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 a) Abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 15%(quinze por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações, através de Resoluções da Mesa Diretora da Câmara. Art.7º - Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito Suplementar se destinar a: I- Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não estejam contempladas no orçamento até o limite recebido. II- Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de atividade até o limite do valor inicial do programa, ou projeto; III- Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário; IV- Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no exercício anterior; V- Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de suas dotações; VI- Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; VII- Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Parágrafo único: As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo. Art.8º- Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art.9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.018, revogadas as disposições em contrário. Município de Liberato Salzano, 13 de dezembro de 2.017. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração.