| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3546 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | PLL 01/2018 "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 adm@liberatosalzano-rs.com.br Lei Municipal nº 3546 de 26 de março de 2018. "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a realizar a revisão geral anual, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como a conceder aumento real sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º - A revisão geral é concedida a contar de 1º de março de 2018, no percentual de 2,85% (dois vírgulas oitenta e cinco por cento) sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE. Art. 3º - O aumento real será concedido pela aplicação de 1,15% (um vírgula quinze por cento) sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a contar de 1º de março de 2018. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, específica da categoria funcional. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de março de 2018. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewher de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de março de 2018. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração