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norma nº 3546/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3546 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaPLL 01/2018 "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
 adm@liberatosalzano-rs.com.br
Lei Municipal nº 3546 de 26 de março de 2018.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL 
SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a realizar a revisão geral anual, 
nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como a 
conceder aumento real sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, nos 
mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - A revisão geral é concedida a contar de 1º de março de 2018, no percentual de 2,85% 
(dois vírgulas oitenta e cinco por cento) sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo 
Municipal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE.
Art. 3º - O aumento real será concedido pela aplicação de 1,15% (um vírgula quinze por cento) 
sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a contar de 1º de março de 
2018.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, específica da categoria funcional.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º 
de março de 2018. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewher de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de março 
de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração 

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