| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3548 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | PLL 03/2018 CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 adm@liberatosalzano-rs.com.br Lei Municipal nº 3548 de 26 de março de 2018. “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: LEI Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do art.37 da Constituição Federal, em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, a contar de 1º de março de 2018. Art. 2º - A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre os subsídios do Prefeito Municipal, o qual passará a viger com valor igual a R$-9.547,25 (Nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), e do Vice-Prefeito Municipal R$-5.847,69 (cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de março de 2018. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewher de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de março de 2018. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração