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norma nº 3548/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3548 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaPLL 03/2018 CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
 adm@liberatosalzano-rs.com.br
Lei Municipal nº 3548 de 26 de março de 2018.
“CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos 
mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do art.37 da 
Constituição Federal, em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) com base no Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo IPCA/IBGE, a contar de 1º de março de 2018.
Art. 2º - A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre os subsídios do Prefeito Municipal, o 
qual passará a viger com valor igual a R$-9.547,25 (Nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e 
cinco centavos), e do Vice-Prefeito Municipal R$-5.847,69 (cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e 
sessenta e nove centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º 
de março de 2018. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewher de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de março 
de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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