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norma nº 3557/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3557 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaPL 019 DO EXECUTIVO MUNICIPAL DEFINE VALOR O AUXILIO FINANCEIRO REPASSADO AO MÉDICO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3557, de 14 de maio de 2018
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE 
SERÃO REPASSADOS, NESTE ANO, AO MÉDICO QUE 
ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO 
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 
3.316, de 07 de fevereiro de 2014, a fornecer moradia e alimentação ao Dr. Michael França Dos 
Santos, inscrito no Registro Único sob o nº RMS RS – 4301950 no âmbito do Ministério da 
Saúde, RG nº 325624677 e CPF sob o nº 220.268.668-03, médico em atuação no nosso 
Município através do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante a modalidade: recurso 
pecuniário, sendo que o valor total auxílios financeiros a serem repassados no ano de 2018
totalizarão o montante de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais ), incluídos os meses de maio
a dezembro.
§ 1º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que 
seja assegurado o fornecimento de moradia.
§ 2º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que 
seja assegurado o fornecimento de alimentação.
Art. 2º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico 
participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os 
repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Saúde 
06.01 Fundo Municipal de Saúde 
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias 
do mês de maio de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra
Lourdes Valduga Sfredo – Sec. Municipal da Administração

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