| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3557 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | PL 019 DO EXECUTIVO MUNICIPAL DEFINE VALOR O AUXILIO FINANCEIRO REPASSADO AO MÉDICO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3557, de 14 de maio de 2018 “DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS, NESTE ANO, AO MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3.316, de 07 de fevereiro de 2014, a fornecer moradia e alimentação ao Dr. Michael França Dos Santos, inscrito no Registro Único sob o nº RMS RS – 4301950 no âmbito do Ministério da Saúde, RG nº 325624677 e CPF sob o nº 220.268.668-03, médico em atuação no nosso Município através do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante a modalidade: recurso pecuniário, sendo que o valor total auxílios financeiros a serem repassados no ano de 2018 totalizarão o montante de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais ), incluídos os meses de maio a dezembro. § 1º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que seja assegurado o fornecimento de moradia. § 2º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que seja assegurado o fornecimento de alimentação. Art. 2º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.00 Secretaria Municipal de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 2.023 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias do mês de maio de 2018. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra Lourdes Valduga Sfredo – Sec. Municipal da Administração