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norma nº 3571/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3571 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CORDEIRO DO PAGO DE LIBERATO SALZANO-RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3571, de 11 de setembro de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO 
DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CORDEIRO DO PAGO 
DE LIBERATO SALZANO-RS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 
7.900,00 (sete mil e novecentos reais) para o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS 
CORDEIRO DO PAGO, CNPJ 90.160.383/0001-58, localizado na Rua 31 de março, no 
Município de Liberato Salzano-RS.
§ 1º. O valor repassado tem a finalidade de ajuda de custos para a realização dos eventos 
referentes a Semana Farroupilha do ano de 2018.
§ 2º. O valor será repassado em parcela única devendo ser prestado contas da utilização dos 
valores até o dia 31 de outubro de 2018.
Art. 2º. A Associação favorecida é a responsável pelos eventos que promover e pelo pagamento 
dos contratos que firmar, isentando o município de quaisquer responsabilidades cíveis, 
trabalhistas e criminais.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Cultura e Desporto;
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura;
Proj./Ativ.: 2.075 – Incentivo à Cultura Gaúcha;
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 – Subvenções Sociais.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês setembro
de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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