br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3583/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3583 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 051, de 01 de novembro de 2018 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, SOB A MODALIDADE CONCORRÊNCIA, VISANDO À CONCESSÃO EM REGIME DE COMODATO PARA USO DE TERRENO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id811

Originating matéria

matéria 532 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3583, de 07 de dezembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, SOB 
A MODALIDADE CONCORRÊNCIA, VISANDO À 
CONCESSÃO EM REGIME DE COMODATO PARA 
USO DE TERRENO PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato gratuito, 
mediante processo licitatório na modalidade Concorrência Pública, para a exploração e uso o 
seguinte imóvel:
I - Uma área de terras sem benfeitorias medindo 13.710m², sendo parte do lote rural 108 da 2ª 
Secção Baitaca pertencente a um todo maior da Matrícula nº 8.382, registrada no Registro de 
Imóveis de Constantina-RS, de propriedade da municipalidade, com área total de 19.210m², 
sendo 5.500m² como Área de Preservação Ambiental, devidamente delimitado no mapa anexo a 
esta Lei.
§ 1º - O prazo do Comodato será de 05 (cinco) anos, iniciando a contagem à partir da data de 
assinatura do Contrato de Comodato, podendo ser prorrogado por igual período, se for do 
interesse de ambas as partes.
§ 2º - O objetivo do presente Comodato é implementar o incentivo às empresas locais e fomentar 
o desenvolvimento socioeconômico, priorizando a geração de emprego e renda na economia 
local conforme dispõe a Lei municipal 2.032/03 propiciando local para empresas locais que 
necessitem expandir suas atividades.
Art. 2º - As condições da concessão estão estipuladas nesta Lei e constarão no Edital de 
Concorrência Pública assim como no Contrato de Comodato, respeitando os dispositivos gerais 
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º - O instrumento convocatório deverá indicar o objeto do certame, as condições de 
participação, o universo dos proponentes, os fatores e critérios para aceitação e julgamento das 
propostas, o procedimento, a quantidade de fases e seus objetivos, as sanções aplicáveis e as 
cláusulas do Termo de Comodato.
§ 2º - A outorga de concessão será formalizada mediante Contrato de Comodato.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
§ 3º - Do contrato de comodato deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva 
utilização do imóvel para a atividade-finalidade a que se destina e que impeçam a sua 
transferência a qualquer título, bem como o encargo a que se obriga a comodatária, observando 
os ditames desta Lei.
Art. 3º - Serão avaliadas na Concorrência as Cartas de Intenções, de acordo com os critérios e 
pesos discriminados no processo licitatório, que consignarão no mínimo:
I - número de novos empregos;
II - utilização de mão de obra local;
III - utilização de matéria-prima preferencialmente local;
IV - previsão de faturamento anual;
V - índice de recolhimento de tributos e valor agregado de impostos;
VI - volume e viabilidade de investimentos; e,
VII - menor impacto ambiental e meios de preservação da área de APP constante no imóvel.
Art. 4º - A Comodatária fica condicionada as seguintes obrigações:
I - Preservação da APP localizada no imóvel e manutenção de limpeza de forma a atender a 
finalidade do Comodato;
II - Não sofrer processo de falência ou recuperação judicial, bem como atender todas as 
exigências estabelecidas pelos órgãos públicos;
III - As despesas de operação e licenciamento, que por ventura seja necessário, junto aos órgãos 
competentes serão de responsabilidade e custeados pela Comodatária;
IV - A Comodatária ou seus sucessores não poderão mudar o fim a que se destina, isto é, não 
poderão alterar o uso prometido, ou desviarem-no de sua finalidade contratual;
V - A Comodatária, sem autorização do Poder Executivo, não poderá alienar, permutar ou 
transferir o direito de uso do imóvel sob qualquer título, sob pena de rescisão do comodato e 
responsabilização cível da Comodatária.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 5º - Qualquer obra ou construção necessária ao uso, que necessite ser realizada no imóvel 
descrito no artigo 1º, dependerá de prévia aprovação da autoridade municipal Superior.
§ 1º - Construções que forem necessárias sua realização para a utilização do bem, deverão ser 
realizadas, após autorização, de maneira que possibilite a sua remoção em caso de revogação do 
comodato ou ao final do contrato.
§ 2º - As benfeitorias realizadas sem autorização e que não puderem ser removidas sem danos ao 
imóvel, que contrariem esta Lei, passarão, findo o prazo de vigência do comodato ou em caso de 
revogação deste, a fazer parte do patrimônio do Município sem que haja direito a indenização 
sobre as mesmas.
Art. 6º - Fica assegurado ao Município, que:
I - O Comodato não estabelecerá qualquer relação entre os terceiros contratados pela 
Comodatária e o Município.
II - O Município se eximir de toda e qualquer responsabilidade quanto a possíveis obras que 
precisem ser realizadas.
III - O imóvel ora concedido constitui patrimônio público, não dando direito a Comodatária 
adquirir título de propriedade sobre o mesmo.
Parágrafo único. A Comodatária isenta o Poder Público municipal de quaisquer 
responsabilidades civis, criminais, trabalhistas.
Art. 7º - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria Municipal 
da Administração, o efetivo cumprimento pela Comodatária, dos encargos assumidos.
§ 1º - O não cumprimento dos requisitos estabelecidos e ou que a não utilização do bem nos 
termos estabelecidos nesta Lei, determinará a rescisão e revogação do comodato, não havendo 
qualquer direito de indenização em favor do comodatário pela realização de investimentos e 
benfeitorias não autorizadas pelo Município ou que não sejam passiveis de levantamento da área, 
passando estes a integrar o patrimônio do Município.
§ 2º - Na hipótese de transferência da empresa para outro município ou no caso de alienação da 
empresa que obteve os favores desta lei, ou ainda, no caso de deixar de exercer suas atividades 
no imóvel, abandonando-o ou encerrando suas atividades em razão da extinção da empresa￾comodatária, haverá a rescisão e revogação do comodato independentemente de qualquer 
indenização por benfeitorias que contrariem o disposto nesta Lei.
§ 3º - Fica reservada ao Município, a qualquer tempo, notificando a Comodatária com 
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a faculdade de retomada de uso por conveniência 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
administrativa ou por atender interesse público, por rescisão unilateral, sem indenização das bem 
feitorias que contrariem esta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 3.430 
de 07 de agosto de 2015 e a Lei Municipal 3.531 de 01 de dezembro de 2017.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês dezembro
de 2018.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Imagem 1: Vista da área total do imóvel com 19.210m² (linha vermelha).
Imagem 2: Vista da área de preservação permanente - APP com 5.500m² (linha amarela).
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Imagem 3: Vista da área a ser cedida em Comodato com 13.710m² (linha azul).
Imagem 4: Vista do total da área a ser cedido em Comodato (linha azul) e área de 
preservação permanente –APP (linha amarela).

open original →