br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3611/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3611 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 005, de 01 de março de 2019 “CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id840

Originating matéria

matéria 549 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3611, de 12 de abril de 2019.
“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro de cargos e salários de 
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração por parte do Poder Executivo, 
constante no artigo 20 da Lei Municipal 933 de 28 de junho de 1991, os seguintes cargos:
I – 01 (um) cargo de Diretor do Setor de Aposentadorias e Pensões;
II – (suprimido pelo Legislativo através da emenda modificativa nº 01 de 09 de abril de 2019)
III – 01 (um) cargo de Chefe da Fiscalização Municipal;
IV – (suprimido pelo Legislativo através da emenda modificativa nº 01 de 09 de abril de 2019)
Parágrafo único. As atribuições, requisitos para provimento, carga horária e padrão de 
vencimentos são as descritas nos anexos I e III, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os Cargos criados por esta Lei, ficam submetidos, no que couber quanto a sua natureza, 
aos ditames da Lei Municipal 870 de 10 de setembro de 1990 e suas alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias 
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês abril de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO I
Categoria funcional: DIRETOR DO SETOR DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Padrão de vencimentos: CC 08
Atribuições:
Dirigir o setor de análise, cadastro e inclusão de aposentadorias e pensões dos servidores 
públicos municipais, verificando a averbação de tempo de serviço; responsável por prestar 
esclarecimentos aos servidores efetivos sobre aposentadorias; responder pelas diligencias a 
respeito dos atos concessórios, incluir e atualizar os registros no sistema SAPIEM; dirigir a 
realização dos cálculos de aposentadorias providenciando contagens provisórias de tempo de 
contribuição.
Condições de trabalho:
- Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para provimento:
- Idade: 18 anos;
- Instrução: Ensino médio completo;
ANEXO III
Categoria funcional: CHEFE DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Padrão de vencimentos: CC 08
Atribuições:
Chefiar e acompanhar a turma volante municipal nas fiscalizações e no desenvolvimento de 
serviços e ações nas fiscalizações das empresas estabelecidas no município, chefiando as 
atividades do PIT (Programa de Integração Tributária), a emissão de notas dos blocos de 
produtores rurais, sendo responsável pela emissão dos empenhos.
Condições de trabalho:
- Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para provimento:
- Idade: 18 anos;
- Instrução: Ensino médio completo;
(Anexos II e IV suprimidos pelo Legislativo através da emenda modificativa nº 01 de 09 de abril 
de 2019)

open original →