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norma nº 3638/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3638 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 044, de 12 de setembro de 2019 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO-RS – ADLS PARA CEDÊNCIA DE SERVIDORES”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3638, de 11 de dezembro de 2019.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR
ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO 
DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO-RS 
– ADLS PARA CEDÊNCIA DE SERVIDORES” 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a ceder temporariamente servidores 
municipais para a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO-RS –
ADLS, entidade beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 55.336.511/0001-00, com 
sede na Rua Montevideo, S/N, Centro, no município de Liberato Salzano-RS, para atuar na sede 
da cessionária, através de “Acordo de Cooperação” celebrado entre as partes.
§ 1º O Acordo de Cooperação será formalizado conforme modelo constante no Anexo parte 
integrante desta Lei,
§ 2º Poderão ser cedidos os seguintes profissionais, conforme o binômio necessidade da 
cessionária e possibilidade do cedente:
I – Fisioterapeuta;
II – Professores;
III – Professores de Educação Especial;
IV – Psicólogo;
V – Assistente Social;
VI – Motorista;
VII – Operário;
VIII – Fonoaudiólogo.
§ 2º A carga horária dos servidores cedidos será limitada à sua função no quadro de servidores 
do Município.
Art. 2º O prazo de cessão de que trata esta Lei é de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do 
acordo de cooperação, podendo ser prorrogado por iguais períodos caso exista interesse entre as 
partes.
§ 1º O Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que seja 
comunicado à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
§ 2º Após o prazo estipulado, sem prorrogação ou no caso de rescisão, os servidores cedidos 
deverão obrigatoriamente retornar às funções de origem junto ao Poder Público Municipal.
Art. 3° A frequência dos servidores cedidos será controlada pela entidade cessionária que deverá 
manter livro Ponto específico e informar mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal,
arquivando-se cópia para controle de ponto e frequência, realizando outras comunicações 
pertinentes à cessão que se julgarem necessárias.
Art. 4º O servidor cedido nos termos desta Lei fará jus a todos os direitos decorrentes de seu 
cargo junto ao Município.
Art. 5º A cessão de servidores de que trata esta Lei será sem ônus para a cessionária.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês dezembro
de 2019.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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